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4 DE OUTUBRO DE 2024

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propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação no prazo de 30 dias, cumprindo o estipulado na

Lei do Orçamento do Estado para 2024, com as seguintes competências:

a. Prestar apoio de emergência a quem se veja privado da sua habitação e não tenha solução

alternativa;

b. Assegurar o apoio ao pagamento da renda devida em virtude de arrendamento ou subarrendamento

para fim habitacional, ou da prestação do crédito destinado à aquisição, obras ou construção de

habitação própria e permanente;

c. Contribuir financeiramente para as soluções de apoio e acolhimento de pessoas em situação de

sem-abrigo, seja na sua construção seja em benfeitorias em espaços já existentes;

d. Financiar ou comparticipar ações destinadas a intervir em património habitacional, bem como no

espaço público, de forma a mitigar os efeitos do aumento dos preços da habitação.

2. Incorpore no regulamento do Fundo de Emergência para a Habitação a competência de financiamento

dos programas 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018,

de 4 de junho, e Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, criada pelo Decreto-Lei n.º 26/2021, de

31 de março.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 373/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE VACINAÇÃO

NO ÂMBITO DA VACINAÇÃO DO ADULTO

Exposição de motivos

Um estudo desenvolvido pela Escola Nacional de Saúde Pública no âmbito do projeto +Longevidade estima

que em Portugal sejam gastos mais de 245 milhões de euros com custos de hospitalização, ambulatório e

perdas de produtividade associados à gripe, ao herpes zoster, ao vírus sincicial respiratório (VSR), à doença

pneumocócica e ao vírus do papiloma humano (HPV), doenças que têm em comum o facto de serem

preveníveis por vacinação em idade adulta.

O Programa Nacional de Vacinação (PNV) é um programa universal, gratuito e acessível a todas as

pessoas presentes em Portugal e tem por objetivo proteger os indivíduos e a população em geral contra as

doenças com maior potencial para constituírem ameaças à saúde pública e individual e para as quais há

proteção eficaz por vacinação. O PNV tem contribuído significativamente para o aumento da esperança média

de vida e os seus resultados são claros indicadores da sua importância e dos benefícios para a saúde pública.

A vacinação apresenta-se como uma das intervenções de saúde mais custo-efetivas a nível mundial,

reduzindo a morbilidade e gerando poupanças ao diminuir consultas médicas, tratamentos e hospitalizações

evitáveis.

Vacinas contra a gripe e a COVID-19 já fazem parte do plano vacinal dos portugueses. Regista-se como

muito positiva, na promoção da adesão e na facilitação do acesso, a estratégia adotada pelo anterior Governo

no programa de vacinação sazonal, com deslocação de equipas dos centros de saúde às estruturas