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8 DE OUTUBRO DE 2024

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forçada ou para a clandestinidade?

O relatório Acesso a Interrupção Voluntária da Gravidez no Serviço Nacional de Saúde, publicado pela

Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em setembro de 2023 faz um levantamento dos inúmeros obstáculos

existentes no Serviço Nacional de Saúde:

• Das 42 entidades hospitalares oficiais do SNS elegíveis para a realização de IVG 15 não a faziam;

• Dessas 15 entidades, 2 não tinham sequer qualquer procedimento de encaminhamento para uma outra

instituição onde a IVG pudesse ser realizada;

• Entre os hospitais que realizavam IVG foram identificados ainda vários problemas como: exigir que o

procedimento inicie nos CSP, recusa de utentes fora da área de influência do hospital, desrespeito pelos

prazos legais, entre outros;

• Dos 55 Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) apenas 5 disponibilizavam consulta prévia e nenhum

realizava IVG;

• Dos que não disponibilizavam qualquer consulta, 30 ACeS não demonstraram ter qualquer procedimento

de referenciação ou encaminhamento.

Este é apenas um pequeno resumo dos vários problemas identificados. Outros seriam, por exemplo, a

inexistência de lista de objetores de consciência ou o abuso da invocação desta figura. Este abuso ocorre

quando, em vez de uma decisão de consciência individual, a objeção de consciência é exercida ad hoc como

uma tomada de posição política coletiva em determinados serviços ou hospitais, impedindo a prestação de

serviços e negando o direito à saúde e ao exercício da liberdade.

A situação torna-se mais grave, por vezes inultrapassável, quando saímos dos grandes centros urbanos para

territórios com menor oferta de serviços de saúde e é contrária à própria lei, onde se estabelece que o Governo

deve adotar providências «organizativas e regulamentares» de forma «a assegurar que do exercício do direito

de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde não resulte inviabilidade de

cumprimento dos prazos legais». Tais providências não têm sido tomadas e o direito à objeção de consciência

tem colocado em causa o direito à prestação de cuidados de saúde, nomeadamente no caso da interrupção

voluntária de gravidez.

A presente lei, reconhecendo todos os obstáculos e limitações já expostos, vem alterar a Lei n.º 16/2007, de

17 de abril, e reforça o direito das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua

autodeterminação:

a) Alargando o prazo legal em que é possível a interrupção da gravidez por opção da mulher, fixando esse

prazo nas 14 semanas. A legislação portuguesa, que fixa o limite gestacional para o aborto a pedido da mulher

nas 10 semanas, é neste momento uma das mais restritivas da Europa e desconsidera inclusive as

recomendações da Organização Mundial de Saúde. Países como Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia,

Dinamarca, Eslováquia, Estónia, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia e Noruega têm um limite fixado

de 12 semanas, enquanto Alemanha, Bélgica, Espanha, França e Luxemburgo já fixaram o limite gestacional

nas 14 semanas;

b) Removendo da lei a obrigatoriedade de período de reflexão e a exigência da intervenção de dois médicos

diferentes, um para fazer a datação e outro para realizar a interrupção de gravidez. Desburocratiza-se assim o

processo de acesso à IVG e reduz-se o tempo necessário até à realização da mesma;

c) Procedendo a uma regulamentação da objeção de consciência em relação à interrupção voluntária da

gravidez, adotando assim as providências regulamentares referidas na legislação nacional, de forma a que o

exercício da objeção de consciência seja um ato individual e nunca uma objeção institucional à lei e fazendo

com que o exercício do direito individual à objeção de consciência não prejudique o exercício de outros direitos

individuais como são o direito à saúde, ao acesso à prestação de cuidados de saúde ou à liberdade de decisão

das mulheres sobre a sua gravidez.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda

apresentam o seguinte projeto de lei: