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8 DE OUTUBRO DE 2024

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integral das deliberações tomadas.

2 – Relativamente às deliberações municipais referidas no n.º 2 do artigo anterior, o sumário do edital que é

publicado nos jornais regionais ou locais contem, obrigatoriamente:

a) O logotipo do órgão municipal;

b) Descrição sumária das deliberações em linguagem simplificada; e

c) O endereço de ligação à internet onde as deliberações podem ser consultadas, bem como o código de

leitura rápida (QR code) para ligação a esse endereço.

3 – No caso de os jornais regionais e locais editados ou distribuídos na área do respetivo município

recusarem a publicação referida nos n.os 2 e 4 do artigo anterior, pode o respetivo órgão municipal ou de

freguesia promover essa publicação em órgão nacional.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2024.

Pel’O Primeiro-Ministro, Joaquim José Miranda Sarmento — O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial,

Manuel Castro Almeida — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 379/XVI/1.ª

RECOMENDA QUE O GOVERNO CONTINUE A APOIAR A UCRÂNIA NA SUA DEFESA CONTRA A

AGRESSÃO RUSSA E REFORCE OS ESFORÇOS DIPLOMÁTICOS, ECONÓMICOS E MILITARES EM

COORDENAÇÃO COM OS SEUS PARCEIROS INTERNACIONAIS

Exposição de motivos

A 24 de fevereiro de 2022, a Federação Russa iniciou uma guerra de agressão ilegal, injustificada e não

provocada contra a Ucrânia, intensificando a ocupação do território ucraniano que começou com a anexação

ilegal da Crimeia em 2014. Este ataque representa uma clara violação do direito internacional e da soberania

de um Estado europeu, pondo em risco a paz e a segurança na Europa e no mundo.

A Ucrânia e os seus cidadãos têm demonstrado uma determinação inabalável em defender o seu território e

a sua liberdade, enfrentando enormes sacrifícios, com um elevado número de vítimas civis e militares. O exército

russo tem perpetrado atrocidades sistemáticas e em larga escala nos territórios ocupados, incluindo ataques

indiscriminados a áreas residenciais e infraestruturas civis, como o recente bombardeamento do Hospital Infantil

Ohmatdyt em Kyiv. Estes atos constituem crimes de guerra e crimes contra a humanidade e têm forçado milhões

de ucranianos a procurar refúgio dentro e fora do seu país.

A União Europeia, incluindo Portugal, tem estado ao lado da Ucrânia desde o início da agressão russa,

fornecendo ajuda financeira, humanitária e militar. Até ao momento, o apoio total dos Estados-Membros da UE

ascende a cerca de 108 mil milhões de euros, dos quais 39 mil milhões correspondem a assistência militar. A

União Europeia e os seus aliados, como os Estados Unidos, têm desempenhado um papel crucial no

fortalecimento das capacidades de defesa da Ucrânia, inclusive através de missões de treino como a EU Military

Assistance Mission to Ukraine (EUMAM Ukraine), que já formou mais de 55 000 soldados ucranianos.

A integração europeia da Ucrânia é também uma prioridade estratégica. Em junho de 2024, a União Europeia