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8 DE OUTUBRO DE 2024

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proteção da vida e dos bens da população, sendo frequentemente os primeiros a intervir em situações de

emergência. A complexidade e os riscos associados a esta profissão exigem um conjunto de competências

técnicas, físicas e emocionais elevadas. No entanto, as condições de trabalho, bem como a estrutura salarial,

muitas vezes não refletem a importância do trabalho que desempenham. Por estas razões, a carreira de

bombeiro é hoje vista como pouco atrativa, o que coloca dificuldades no recrutamento de novos profissionais e,

consequentemente, contribui para o envelhecimento dos quadros de pessoal.

O estatuto profissional dos bombeiros sapadores já não é revisto há mais de duas décadas, pelo que hoje

estamos perante uma classe profissional desvalorizada e desmotivada. Nesse sentido, a revisão do estatuto é

fundamental para assegurar que as condições de trabalho dos bombeiros sapadores, nomeadamente em termos

de condições remuneratórias, estejam em conformidade com as necessidades atuais e os desafios que

enfrentam diariamente. É, também, imperativo que o estatuto regule aspetos como a prestação de trabalho por

turnos, de trabalho suplementar e respetivos tempos de descanso, a remuneração em dias de feriado e de

descanso obrigatório, os suplementos remuneratórios, a formação contínua, a saúde e segurança no trabalho,

e as especificidades da função, garantindo que os bombeiros tenham acesso a um ambiente laboral que respeite

a sua dignidade e valorize a sua dedicação.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que uma das medidas urgentes e

fundamentais é a alteração da remuneração base correspondente ao índice 100 dos bombeiros sapadores e

dos bombeiros municipais por forma a assegurar a sua indexação ao valor da remuneração mínima mensal

garantida. Trata-se de uma medida absolutamente necessária que visa assegurar uma base salarial justa e

adequada, em consonância com as disposições legais e princípios de justiça social. Esta indexação não só

garante a proteção do poder de compra dos bombeiros, como também reconhece o seu trabalho em um contexto

de inflação crescente e desvalorização do salário ao longo dos anos.

Adicionalmente, e à semelhança do que foi acordado com a restante função pública, deve a tabela

remuneratória dos bombeiros sapadores ser corrigida por forma a compensar a perda de poder de compra que

se tem verificado nos últimos anos. Na verdade, trata-se de corrigir uma injustiça e aplicar aos bombeiros a

valorização da Administração Pública aprovada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro. Com efeito,

estes profissionais não foram abrangidos pelas valorizações previstas naquele decreto pelo facto de a carreira

de bombeiro sapador das autarquias locais ainda não estar revista aquando da sua aprovação. Nesse sentido,

propõe-se um aumento de cerca de 52 euros, devendo os seus efeitos retroagir a janeiro de 2023. Este ajuste

visa compensar as disparidades salariais existentes e a desvalorização que os bombeiros enfrentaram nos

últimos anos. A atualização proposta não é meramente simbólica, antes representando um reconhecimento do

esforço e sacrifício que estes profissionais fazem em prol da segurança da comunidade.

Também os horários de trabalho e o regime de prestação de trabalho por turnos deve ser objeto de revisão

e uniformização, devendo proceder-se à negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores e as

autarquias de um horário de trabalho a fixar a nível nacional que preveja a existência de turnos de 12 horas de

trabalho diurno, com 24 horas de descanso seguido, de 12 horas de trabalho noturno seguidos de 48 horas de

descanso e de 24 horas de trabalho seguido de 72 horas de descanso. Para além disso, deve o trabalho em dia

de feriado ser remunerado a 100 %, procedendo-se à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas em

conformidade.

Por fim, impõe-se que o Governo cumpra a lei no que ao sistema de avaliação dos bombeiros diz respeito,

uma vez que continua a ser utilizado o SIADAP, apesar de se revelar inadequado à concreta carreira e funções

dos bombeiros. Nesse sentido, importa dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei

n.º 241/2007, de 21 de junho, nos termos do qual o sistema de avaliação dos bombeiros dos quadros de

comando e ativo consta de regulamento elaborado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, ouvido o

Conselho Nacional de Bombeiros, a homologar pelo membro do Governo responsável pela administração

interna.

Para além de tudo o exposto, o conjunto destas medidas pode contribuir para tornar a carreira de bombeiro

mais atrativa e, por consequência, permitir a necessária e urgente renovação geracional deste importante setor.

Por entender que é tempo de honrar e dignificar aqueles que se dedicam, de forma incondicional, à

salvaguarda da vida e da segurança da população, o Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de

resolução, assim assumindo aquilo que são responsabilidades coletivas do poder político e do Estado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: