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O PRR, já aludido acima, consiste no principal instrumento de investimento de curto prazo, que, pela sua dimensão, permitirá apostar na reforma do contexto da economia portuguesa, no relançamento do contrato social e no reforço dos seus fundamentos. Este plano, com data de execução até 30 de junho de 2026, encontrava-se à data da tomada de posse do XXIV Governo Constitucional com atrasos e bloqueios significativos, que previsivelmente levariam à não execução de uma parte relevante dos investimentos aí previstos. Desse modo, impunha-se a tomada urgente de um conjunto alargado de medidas que permitissem reforçar a capacidade de execução dos compromissos assumidos.

Neste âmbito, o Governo reforçou a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), responsável pela gestão administrativa e operacional do PRR, passando de um quadro de pessoal de 75 para 137 elementos. Em algumas áreas do programa, como a habitação pública, o Governo procurou desbloquear os investimentos, enquanto os processos administrativos decorrem, assumindo as partes a responsabilidade de sanar eventuais inconformidades processuais. Noutro vetor, o Governo propôs um regime de fiscalização preventiva especial pelo Tribunal de Contas (TdC) dos atos e contratos que se destinem à execução do PRR, evitando que os projetos fiquem parados, passando a sua fiscalização a ocorrer em simultâneo com a execução do projeto.

Ao nível da contratação pública necessária à execução do programa, consagrou-se um regime processual especial e temporário, no qual as ações de contencioso pré-contratual que visem a impugnação de atos de adjudicação não impliquem automaticamente um efeito suspensivo, mas antes que este possa ser levantado mediante decisão sumária do juiz. Nesta área de atuação, a possibilidade de recurso a arbitragem é reforçada nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e prestação de serviços, sempre que a litigância que surgir no decorrer da execução do contrato possa perigar a sua conclusão no respeito dos prazos contratuais e do limite temporal do PRR.

O Governo vai igualmente reforçar a publicitação dos atos, recorrendo à imprensa local para publicitar todos os contratos assinados no âmbito do PRR, para que as populações, e em particular aqueles que sejam interessados e/ou conhecedores de factos relevantes no âmbito dos contratos, possam trazê-los ao conhecimento da administração, reforçando o controlo efetivo da execução do programa.

Noutra dimensão, o Governo está comprometido em garantir uma execução efetiva e um maior acompanhamento da utilização dos fundos do PRR, com o fito de não desperdiçar capacidade de investimento. Assim, agilizaram-se os mecanismos necessários à reafectação de fundos entre projetos meritórios, sempre que no tempo existente até ao fim do programa se preveja que determinado projeto não terá capacidade de ser executado. Esta maleabilidade na gestão é crítica para executar investimentos capazes de potenciar a transformação da economia e sociedade portuguesas.

O ano de 2025 será absolutamente crucial para a execução deste programa, e exigirá do Governo um acompanhamento e monitorização constante da sua execução.

II SÉRIE-A — NÚMERO 110 _____________________________________________________________________________________________________________

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