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Tomar medidas para assegurar a sustentabilidade

orçamental a médio prazo do sistema de pensões.

A título de exemplo, destacam-se as seguintes medidas concretas:

• Possibilidade de os contribuintes procederem ao cumprimento das suas

obrigações fiscais através de aplicações disponibilizadas pela AT;

• Harmonização dos prazos para a comunicação de informação e para o

cumprimento de determinadas obrigações fiscais;

• Eliminação de determinadas obrigações fiscais previstas na legislação nos casos

em que os custos administrativos associados não o justifiquem, como, por exemplo:

o Obrigatoriedade de manter livros físicos de registo para sujeitos passivos

de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que não possuam contabilidade

organizada, substituindo-os pela classificação de faturas no Portal das Finanças;

o Dispensa de retenção na fonte com natureza de pagamento por conta

sempre que o montante de cada retenção seja diminuto;

• Alargamento da notificação por via eletrónica aos sujeitos passivos não

estabelecidos em território português;

• Simplificação dos procedimentos de reembolso;

• Deferimento automático do pedido de pagamento em prestações de tributos nas

fases pré-executiva e executiva nos casos em que existe dispensa de prestação de

garantia.

A digitalização e automatização de procedimentos são também uma aposta deste

Governo. Nesta matéria, pretende-se intensificar a automatização do preenchimento das

obrigações declarativas de forma a promover o cumprimento das obrigações fiscais por

parte dos contribuintes. Pretende-se também impulsionar a partilha de informações entre

a AT e outras entidades da administração pública, por forma a permitir o cruzamento e

validação das informações prestadas pelos contribuintes.

Nesta matéria, prevê-se o cumprimento da lei em matéria de atualização das pensões: 1)

Atualizará as pensões automaticamente em função do contexto macroeconómico, vide

crescimento da economia e variação da inflação; 2) A idade de acesso à pensão também

será ajustada de acordo com a lei automaticamente em função da evolução da esperança

média de vida aos 65 anos.

Melhorar a gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS),

criado em 1989 para assegurar a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um

período mínimo de dois anos. Evitar sobre-exposição à dívida pública portuguesa, em linha

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