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11 DE OUTUBRO DE 2024

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Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 75/2013

Os artigos 49.º, 70.º, 75.º e 89.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 49.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – (Novo) Sempre que existam meios para tal, devem as reuniões de realização pública ser objeto de

gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia, podendo ainda ser transmitidas em direto pela internet

ou outro canal de comunicação digital adequado à sua publicidade.

5 – (Novo) Sempre que seja necessário e adequado, as reuniões dos órgãos executivos e deliberativos das

autarquias locais, bem como das respetivas conferências de representantes, comissões e grupos de trabalho,

podem ser realizadas por videoconferência ou por outros meios de comunicação digital ou à distância

adequados, bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com a presença

remota.

6 – (Novo) Sempre que as reuniões se realizem por videoconferência ou por outros meios de comunicação

digital ou à distância, ou quando existam limitações à lotação da sala, as autarquias locais devem assegurar

condições para a intervenção remota ou diferida do público, em cumprimento do previsto no presente artigo,

nomeadamente através da possibilidade de:

a) Acesso a credencial para intervenção na reunião aos cidadãos que se inscreverem para o efeito;

b) Envio pelos cidadãos eleitores aos serviços de apoio aos órgãos das autarquias, nos termos a definir por

estes, da comunicação previamente gravada que pretendem realizar na sessão;

c) Disponibilização de meios para gravação prévia nas instalações da autarquia ou para acesso em direto

em videoconferência através dos meios da autarquia, quando os cidadãos eleitores não disponham de meios

próprios para o efeito.

7 – (Anterior n.º 4.)

8 – (Anterior n.º 5.)

9 – (Anterior n.º 6.)

Artigo 70.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – (Novo) Sempre que seja necessário e adequado, as reuniões do conselho metropolitano podem ser

realizadas por videoconferência ou por outros meios de comunicação digital ou à distância adequados, bem

como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com a presença remota dos seus

membros.