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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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responsável, do combate à violência, da liberdade individual e não discriminação e da identidade nacional, o

aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos

na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração

Universal de Direitos Humanos os Direitos do Homem, a Convenção Europeia de Direitos Humanos os

Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União

Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da humanidade.

Artigo 7.º

[…]

1 – O aluno tem direito a:

a) […]

b) […]

c) (Nova.) Receber formação e frequentar atividades, de forma regular, que promovam conteúdos e

competências de direitos humanos, cidadania e não discriminação, igualdade e combate a todas as formas de

violência;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

r) [Anterior alínea q).]

s) [Anterior alínea r).]

t) [Anterior alínea s).]

u) [Anterior alínea t).]

2 – […]

Artigo 35.º

[…]

1 – […]

2 – As equipas multidisciplinares referidas no número anterior devem pautar as suas intervenções nos

âmbitos da capacitação do aluno, e da capacitação parental e da capacitação da comunidade escolar, tendo

como referência boas práticas nacional e internacionalmente reconhecidas.

3 – As equipas a que se refere o presente artigo têm uma constituição diversificada, prevista no regulamento

interno, na qual participam docentes e técnicos detentores de formação especializada e ou de experiência e

vocação para o exercício da função, integrando, sempre que possível ou a situação o justifique, os diretores de

turma, os professores-tutores, psicólogos, mediadores ou animadores socioculturais e ou outros técnicos e

serviços especializados, médicos escolares ou que prestem apoio à escola, os serviços de ação social escolar,

os responsáveis pelas diferentes áreas e projetos de natureza extracurricular, equipas ou gabinetes escolares

de promoção da saúde, bem como voluntários cujo contributo seja relevante face aos objetivos a prosseguir.