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17 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 227/XVI/1.ª

(ASSEGURA A NOMEAÇÃO DE PATRONO EM ESCALAS DE PREVENÇÃO PARA AS VÍTIMAS

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 227XVI/1.ª (CH) – Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as

vítimas de violência doméstica, ao qual se refere o presente relatório, foi apresentado à Assembleia da

República no dia 29 de julho de 2024, pelo Grupo Parlamentar do Chega (GP CH), ao abrigo e nos termos do

poder de iniciativa consagrado na alínea b) do artigo 156.º e n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República.

A iniciativa, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida a 26

de agosto de 2024, data em que na sequência de despacho do Presidente da Assembleia da República

baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e foi

anunciada em Plenário no dia 11 de setembro de 2024.

A iniciativa foi objeto de pareceres do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e

da APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, que se encontram na página da iniciativa e que foram

pedidos pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no dia 11 de setembro

de 2024.

Apresentação sumária da iniciativa

Através da iniciativa em apreço, o Grupo Parlamentar do CH, reconhecendo com base no Relatório Anual

de Segurança Interna 2023 que a maioria das denúncias do crime de violência doméstica não chegam a

tribunal e enfatizando a responsabilidade do Estado no acesso ao direito e aos tribunais, preconiza a alteração

aos artigos 13.º e 21.º do Estatuto da Vítima, aprovado pela Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro, e ao artigo

41.º do Regime de acesso ao direito e aos tribunais, aprovado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, por forma a

assegurar a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas de violência doméstica.

Requisitos constitucionais, regimentais e formais

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Enquadramento jurídico e parlamentar

A nota técnica que se encontra em anexo ao presente relatório apresenta uma análise cuidada e detalhada

sobre o enquadramento jurídico e parlamentar relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a

sua leitura integral.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando a respetiva posição para o eventual debate em Plenário.