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17 DE OUTUBRO DE 2024

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Em 25 de setembro p.p. a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou

pareceres às seguintes entidades: Ordem dos Advogados; Conselho Superior da Magistratura; Conselho

Superior do Ministério Público; Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP.

I. b) Apresentação sumária da iniciativa

Com a presente iniciativa legislativa o PCP pretende repristinar diversas normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de

julho, que foram revogadas pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, e, nesse sentido, repor as

autorizações de residência assentes em manifestação de interesse.

Os proponentes começam por aludir, na exposição de motivos da iniciativa, que através do Decreto-Lei n.º

37-A/2024, de 3 de junho, «o Governo PSD/CDS-PP eliminou a possibilidade dos cidadãos estrangeiros que

trabalhem ou pretendam vir a trabalhar em Portugal possam obter as respetivas autorizações de residência

por via da apresentação de manifestações de interesse para a concessão de autorização de residência para o

exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente».

Esta alteração legislativa foi «anunciada no quadro da necessidade da resolução de mais de 400 000

processos de regularização da situação de cidadãos estrangeiros que se acumularam devido à inoperância da

Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), resultante em larga medida da forma desastrada como

se processou a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pelo anterior Governo do PS».

No entanto, de acordo com o PCP, esta medida «não só não permite resolver qualquer problema como terá

consequências profundamente negativas, não só para os imigrantes e as suas famílias, mas para a economia,

o mercado de trabalho e a comunidade nacional em geral».

O PCP destaca os seguintes pontos: que grande parte da força de trabalho é garantida por cidadãos não

nacionais e que a possibilidade de obtenção de autorização de residência por via da apresentação de

manifestação de interesse foi uma medida reivindicada por boa parte do tecido empresarial nacional, a braços

com uma gritante falta de mão de obra de trabalhadores nacionais. (cfr. exposição de motivos)

Concluem os proponentes que não existem dúvidas sobre «o impacto negativo que a revogação da

possibilidade de obtenção de autorização de residência para trabalhar em Portugal por via das manifestações

de interesse virá a produzir» e que «a adoção de políticas supostamente de “portas fechadas” não reduzem a

imigração, mas contribuem seguramente para o aumento da imigração ilegal».

Neste sentido, o PCP propõe a repristinação dos procedimentos de autorização de residência assentes em

manifestações de interesse para o exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente que

foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho.

Para esse efeito, o projeto de lei em apreço procede às alterações dos n.os 6 e 7 do artigo 81.º (Pedido de

autorização de residência), dos n.os 2 e 6 do artigo 88.º (Autorização de residência para exercício de atividade

profissional subordinada) e dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 89.º (Autorização de residência para exercício de

atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores), da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na

sua redação atual.

I. c) Análise jurídica complementar à nota técnica

Foi através da Lei n.º 59/2017, de 31 de julho, que aprovou a quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de

julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território

nacional, que foi introduzida a possibilidade de obtenção de autorização de residência através da

manifestação de interesse.

Em termos de antecedentes parlamentares, esta alteração na lei dos estrangeiros teve origem no Projeto

de lei n.º 264/XIII/1.ª – Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que estabelece o regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, da autoria do Bloco de Esquerda1.

Recentemente o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, veio alterar a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho,

procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de

interesse. O preâmbulo, referindo-se à lei que em 2017 alterou a lei de estrangeiros, a Lei n.º 59/2017, de 31

1 Votação final global em 23/06/2017 (aprovado: votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e do PAN, votos contra do PSD e do CDS-PP).