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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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suas posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente

relatório.

PARTE III – Conclusões

1. A DURP do PAN apresentou o Projeto de Lei n.º 307/XVI/1.ª, que aprova a Carta dos Direitos

Fundamentais da Pessoa Idosa.

2. O projeto de lei em apreço cumpre os requisitos formais previstos no artigo 119.º, no n.º 1 do artigo

123.º e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR, e respeita os limites à admissão das iniciativas estabelecidos nos

n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela

consignados, define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e não envolve,

no ano económico em curso, aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado.

3. Não obstante os factos apresentados no ponto I.2. – Análise jurídica complementar à nota técnica e o

incumprimento apresentado do artigo 22.º do diploma face ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 461/83,

não existem objeções a declarar à apresentação da mencionada lei a aprovar, uma vez discutido o ponto

mencionado na especialidade.

4. Face ao exposto no presente relatório quanto à substância do projeto e ao seu enquadramento

constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o

mesmo reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e votação na generalidade em

Plenário.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 307/XVI/1.ª (PAN), elaborada pelos serviços da Assembleia da

República, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2024.

A Deputada relatora Madalena Cordeiro — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão de 16 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 308/XVI/1.ª

(ALTERA A LEI PENAL NO SENTIDO DE ATRIBUIR MAIOR PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES

SEXUAIS E PREVENIR SITUAÇÕES DE REVITIMIZAÇÃO EM CONTEXTO JUDICIAL E DE ACESSO À

SAÚDE)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Apresentação sumária da iniciativa e outros

I. a) Nota introdutória

Um grupo de Deputados do Chega tomou a iniciativa de apresentar, em 4 de outubro de 2024, o Projeto de

Lei n.º 308/XVI/1.ª (CH) – Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais

e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde –, acompanhado da respetiva