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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares (facultativo)

II.1. Opinião da Deputada relatora

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II.3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

A Deputada do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou, no dia 2 de outubro de 2024, ao abrigo do

disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, o Projeto

de Lei n.º 307/XVI/1.ª, que aprova a Carta dos Direitos da Pessoa Idosa.

A iniciativa foi admitida a 4 de outubro do presente ano e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) para emissão de relatório, o qual foi distribuído à signatária do presente

relatório.

A autora da iniciativa faz uma breve súmula dos momentos que considera mais significativos quanto aos

direitos fundamentais da pessoa idosa, bem como os maiores desafios que a temática atravessa em Portugal:

⎯ Lembra que Portugal é um dos países do mundo com um dos mais elevados índices de envelhecimento

e o segundo país europeu mais envelhecido;

⎯ Refere o que considera serem os três grandes desafios relativamente à população idosa, sendo estes: o

idadismo, a violência contra pessoas idosas e a pobreza;

⎯ Refere diversas vezes as posições da Organização Mundial de Saúde referentes às problemáticas

mencionadas no tópico anterior;

⎯ Refere dados da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, que indica, segundo dados do ano de 2022,

que a violência contra idosa vitima quatro pessoas por dia, na sua maioria mulheres;

⎯ Refere dados da Pordata que assinalam, no ano de 2023, mais de 400 mil idosos a viver em situação de

risco de pobreza;

⎯ Refere dados do relatório Portugal – Balanço Social que apontam que, no ano de 2021, 20,9 % dos

indivíduos com mais de 65 anos de idade se encontravam em situação de privação material e social;

⎯ Indica que pretende reconhecer o idadismo como forma de discriminação por via legislativa;

⎯ Assegura o cumprimento da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025;

⎯ Dá resposta à reivindicação da criação de um diploma legislativo para ampliar a proteção das pessoas

idosas constante do Manifesto Portugal: Um País para todas as idades;

⎯ Refere um estudo recente realizado por João Vasco Santos, publicado na revista Social Science &

Medicine que «indicam que a diferença entre estar de boa saúde ou não pode representar cerca de 19 % do

PIB per capita entre os 65 e os 74 anos e 27 % do PIB per capita na população entre os 75 e os 84 anos»;

⎯ Assegura a concretização na ordem jurídica nacional do disposto na Resolução n.º 46/91, da

Assembleia Geral das Nações Unidas, que adota os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas; e

⎯ Pretende assegurar a concretização na ordem jurídica nacional do disposto na

Resolução A/RES/76/300, da Assembleia Geral das Nações Unidas, bem como na decisão do Tribunal

Europeu dos Direitos Humanos, no âmbito do caso Verein KlimaSeniorinnen Schweiz e Outros vs. Suíça

(conhecido como o caso das «avós do clima»).