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17 DE OUTUBRO DE 2024

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n.º 45/2023, de 30 de maio.

I. d) Avaliação dos pareceres solicitados ou dos contributos resultantes da consulta pública

Até ao momento não foram recebidos quaisquer pareceres ou contributos sobre o Projeto de Lei

n.º 308/XVI/1.ª (CH).

PARTE II – Opinião da relatora e posição dos Deputados e grupos parlamentares

II. a) Opinião da relatora

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 308/XVI/1.ª (CH), de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do

Regimento da Assembleia da República.

II. b) Posição dos Deputados e dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

1. O Chega apresentou na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 308/XVI/1.ª – Altera a lei penal no

sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em

contexto judicial e de acesso à saúde.

2. Esta iniciativa legislativa pretende consagrar:

− A natureza pública do crime de violação;

− A faculdade de as vítimas de crime de violação requererem a suspensão provisória do processo;

− A obrigatoriedade de prestação, no decurso do inquérito, de declarações para memória futura sempre

que a vítima de crime de violação o requeira;

− O direito de as vítimas do crime de violação poderem escolher o sexo da pessoa que realizará o exame

ou as perícias.

3. Nesse sentido, são propostas alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e ao Estatuto

da Vítima, aprovado pela Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 308/XVI/1.ª (CH) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.