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17 DE OUTUBRO DE 2024

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Projeto de Lei n.º 310/XVI/1.ª (CH), de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do

Regimento da Assembleia da República.

II. b) Posição dos Deputados e dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

1. O CH apresentou na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 310/XVI/1.ª – Reforça a proteção das

vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual.

2. Esta iniciativa legislativa pretende reforçar a proteção das vítimas de devassa da vida privada por meio

de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual, propondo, para o efeito, alterações ao Código Penal

e ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 310/XVI/1.ª (CH) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2024.

A Deputada relatora Ana Santos — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L do

CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão de 16 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 318/XVI/1.ª

(CRIA UM PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DIGITAL E PRESENCIAL DE

CRIANÇAS E JOVENS)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos