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17 DE OUTUBRO DE 2024

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ressalva relativa ao princípio constitucional da separação de poderes, melhor explanada supra.

3. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 318/XVI/1.ª (L) – Cria um plano nacional de promoção da segurança digital e presencial de crianças

e jovens – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

IV.1. A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo

131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2024.

A Deputada relatora Raquel Ferreira — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do

CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão de 16 de outubro de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 319/XVI/1.ª

(INTRODUZ O CRIME DE CIBERVIOLÊNCIA)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 319/XVI/1.ª (L) – Introduz o crime de ciberviolência – deu entrada no passado dia 4 de

outubro de 2024, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia de impacto de género. Foi admitido no dia 8 de

outubro de 2024 e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no

mesmo dia. É mencionado na nota de admissibilidade que o proponente solicita o agendamento da iniciativa

por arrastamento com os Projetos de Resolução n.os 57/XVI/1.ª (PAN) – Pela aprovação de um programa de

melhoria do atendimento e acompanhamento das vítimas violência sexual no Serviço Nacional de Saúde, e