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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares (facultativo)

II.1. Opinião da Deputada relatora

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II.3. Posição de grupos parlamentares – facultativo

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Livre (L) apresentou à Assembleia da República, a 4 de outubro de 2024, ao

abrigo do disposto nos artigos 156.º, alínea b), 167.º, n.º 1, e 180.º, n.º 2, alínea g), da Constituição da

República Portuguesa (doravante, apenas Constituição), e nos artigos 4.º, n.º 1, alínea b), 8.º, alínea f), e

119.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República (doravante, apenas Regimento), o Projeto de Lei n.º

318/XVI/1.ª (L) – Cria um plano nacional de promoção da segurança digital e presencial de crianças e jovens.

A referida iniciativa foi admitida em 8 de outubro de 2024, data em que, por via de despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), para emissão de relatório, tendo sido designada como relatora a

Deputada ora signatária.

A iniciativa ora em apreço foi anunciada na reunião plenária do dia 9 de outubro, estando agendada a

respetiva discussão, na generalidade, para a reunião plenária do próximo dia 17 de outubro, por arrastamento

com o Projeto de Resolução n.º 57/XVI/1.ª (PAN) – Pela aprovação de um programa de melhoria do

atendimento e acompanhamento das vítimas violência sexual no Serviço Nacional de Saúde.

Com a presente iniciativa legislativa os proponentes visam a aprovação de um plano nacional de promoção

da segurança digital e presencial de crianças e jovens, que vá ao encontro das suas reivindicações e

preocupações, e cujo propósito não incida unicamente em evitar a vitimização, mas em sensibilizar e capacitar

as crianças, jovens, familiares, comunidade e profissionais das áreas estratégicas para prevenir e rejeitar a

violência. Para o efeito, a iniciativa prevê ainda que a elaboração do mencionado plano «inclua contributos das

várias entidades e pessoas relevantes» nestas matérias.

Para justificar o impulso legiferante os proponentes referem o dever, plasmado na Convenção sobre os

Direitos da Criança e que impende sobre todos os Estados Parte, de adotar medidas que protejam as crianças

contra todas as formas de violência, bem como dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do

Conselho da Europa relativos às consequências da violência contra as crianças e à necessidade de adotar

estratégias integradas, multidisciplinares, e enquadradas numa perspetiva de saúde pública.

Ainda para sustentar a sua pretensão, os proponentes evidenciam dados constantes do relatório anual da

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), relativo a 2023, que dizem refletir uma «tendência de

crescimento registada desde 2019», bem como os dados constantes do relatório Comportamentos Online de

Risco, Cibersegurança e Saúde Mental numa Amostra de Jovens Portugueses, elaborado pela Geração

Cordão em parceria com a APAV, e recordam a implementação da Estratégia Nacional para os Direitos da

Criança 2021-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020, de 18 de dezembro,

bem como a recomendação da Comissão Europeia, de 23 de abril de 2024, sobre o desenvolvimento e o

reforço de sistemas integrados de proteção das crianças que insta os Estados-Membros a «tomar medidas

eficazes, adequadas e proporcionadas para continuar a desenvolver e reforçar sistemas integrados de