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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública conclui o seguinte:

1. O Grupo Parlamentar do Chega, no âmbito do poder de iniciativa conferido pela Constituição da

República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 227/XVI/1.ª (CH) – Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as

vítimas de violência doméstica;

2. O projeto de lei em apreço reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua

tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 227/XVI/1.ª (CH) – Assegura a nomeação de patrono em escalas de

prevenção para as vítimas de violência doméstica, elaborada por Ana Cláudia Cruz e Elodie Rocha (DAC),

Carolina Caldeira (DAPLEN), Filipa Paixão e Belchior Lourenço (DILP) e João Carlos Sanches (Biblioteca).

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2024.

A Deputada relatora Inês de Sousa Real — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão de 16 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 265/XVI/1.ª

[REPÕE OS PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA ASSENTES EM

MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 37-A/2024, DE 3 DE JUNHO (DÉCIMA

SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 23 /2007, DE 4 DE JULHO)]

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I

I. a) Nota introdutória

O PCP apresentou à Assembleia da República, em 17 de setembro de 2024, o Projeto de Lei

n.º 265/XVI/1.ª – Repõe os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de

interesse e revoga o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho (décima sexta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4

de julho).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 18 de setembro de 2024, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo relatório.