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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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II – Disciplina e área curricular opcionais

Conforme tem sido lecionada nos ensinos básico e secundário enquanto obrigatória, a disciplina e área

curricular de Cidadania e Desenvolvimento viola os direitos mais elementares das famílias, incluindo liberdades

e garantias, por lhes ser vedada a possibilidade manifesta de escolha.

O Estado não pode continuar a impor uma disciplina e área curricular que, pela sua natureza e como funciona,

doutrina ideologicamente transformando as salas de aulas em laboratórios de engenharia social massificada. A

parcialidade política e ideológica de Cidadania e Desenvolvimento é tão indisputável quanto inevitável, manter-

se-á sempre latente, dado que os conteúdos lecionados dificilmente poderão oferecer garantias de se

sustentarem apenas e sobretudo em princípios científicos, isto é, política e ideologicamente neutros.

Impor esse tipo de aprendizagens de forma obrigatória e massificada no ensino básico e secundário é

atentatório dos princípios elementares da liberdade, da democracia, do direito é diversidade e ao pluralismo que

o Estado tem o dever de salvaguardar.

Para citar um exemplo, existirão sempre riscos não controláveis de ensinar a uma criança, cujo estado de

desenvolvimento ainda não permita a compreensão, que os bebés não nascem meninos ou meninas, ou algo

equiparável, o que constitui uma forma de maltrato e ofensa à sua integridade psicossocial.

A American College of Pedriaticians (ACPeds) declarou, a 21 de março de 2021, que «a ideologia de género

é nociva às crianças» e que «todos nascemos com um sexo biológico», sendo os fatos, e não uma ideologia,

que determinam a realidade. «Tornar as escolas laboratórios de experiências duvidosas com resultados

desconhecidos é demasiado perigoso». «As crianças não podem ser cobaias ideológicas» como defendeu, por

seu lado, Alberto Veronesi.

É legítimo inferir o agravamento da disforia de género, em toda a Europa, em crianças e adolescentes que

passaram pela frequência escolar. A hipótese tem de ser refutada ou confirmada com rigor, sem ambiguidades,

em nome da tranquilidade social, tendo em conta que os sistemas de ensino foram introduzindo aprendizagens

associadas à sexualidade, por um lado, em idades cada vez mais precoces e, por outro lado, que extravasam a

mera descrição e análise estritamente científicas para introduzirem dimensões que não são ideologicamente

neutras, isto é, que não são socialmente consensuais nem oferecem garantias inequívocas, a alunos e famílias,

de serem humanamente responsáveis.

Não podem existir dúvidas, imposições ou abusos neste domínio, muito menos protegidas pelo Estado,

pessoa de bem. Não é isto, com efeito, que tem vindo a acontecer, nomeadamente a partir de documento

tutelares como a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC). Este documento, que se alicerça

«na proposta elaborada e apresentada ao Governo em janeiro de 2017 pelo Grupo de Trabalho de Educação

para a Cidadania criado por despacho conjunto (Despacho n.º 6173/2016, publicado no Diário da República, II

Série n.º 90, de 10 de maio de 2016) da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade e do Secretário

de Estado da Educação, com a missão de conceber uma estratégia de Educação para a Cidadania, a

implementar nas escolas.», foi a ponta do iceberg para a propagação, a partir da tutela, de uma agenda

claramente ideológica. Isso é muito visível em diversas referências, como às dos «problemas globais como as

alterações climáticas, os extremismos, as desigualdades no acesso aos bens e direitos fundamentais e as crises

humanitárias, entre outros, em que a solução passa por trabalharmos em conjunto, unindo esforços para

encontrar soluções para os desafios que ameaçam a humanidade», ou na imposição de matérias relacionadas

com género, sexualidade e reprodução, totalmente alheias aos demais conteúdos a abordar.

A agravar esta situação, pretendia o Governo que a frequência e os resultados obtidos nesta disciplina,

fossem condição determinante para os alunos transitarem ou não, de ano. Assim, ao arrepio da lei, passou a

considerar-se «o impacto da participação dos alunos e das alunas nas atividades realizadas na escola e na

comunidade, constando estas, de acordo com as normas definidas, no certificado de conclusão da escolaridade

obrigatória.»

É importante sublinhar que jamais se questiona, neste projeto de lei, o dever de combate à exclusão ou de

proteção aos jovens em condições de maior vulnerabilidade. Antes pelo contrário, o que defendemos em

qualquer circunstância, é a possibilidade da família ter meios para conciliar a vida profissional com as

responsabilidades educativas parentais, assim como a garantia de que as escolas têm as condições materiais

para o acolhimento e integração de todos os indivíduos através de conhecimentos académicos, científicos,

efetivamente testados ao longo de gerações.