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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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RELATÓRIOS DO PROVEDOR DE JUSTIÇA E DO MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO — 2023

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I a) Nota introdutória

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º, n.º 1, do Estatuto do Provedor de Justiça1, a Sr.ª

Provedora de Justiça entregou na Assembleia da República, em 12 de julho de 2024, o Relatório anual de

atividades relativo ao ano de 2023, acompanhado do anexo autónomo com o Relatório da Provedora de Justiça

enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura2.

O Relatório Anual do Provedor de Justiça foi, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 238.º do Regimento

da Assembleia da República, distribuído à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, para emissão do respetivo parecer.

No dia 10 de outubro de 2024 a Sr.ª Provedora de Justiça compareceu na Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apresentar, em audição, o referido relatório anual.

I b) Do Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo a 2023

O Relatório à Assembleia da República 2023, apresentado pela Sr.ª Provedora de Justiça, reflete a atividade

desenvolvida por este órgão constitucional durante o ano de 2023, bem como a atividade exercida enquanto

Mecanismo Nacional de Prevenção, a qual consta de relatório próprio, em anexo autónomo.

O Relatório Anual de Atividades, composto por 177 páginas, encontra-se estruturado da seguinte forma:

Introdução

I. Apreciação de queixas

Problemas gerais

1. Falhas na execução da lei – o problema

2. Falhas na execução da lei – exemplos selecionados

3. Alertas à transição digital

Análise por temas

1. Ambiente e Ordenamento do Território

2. Cidadania

3. Cidadãos estrangeiros em Portugal

4. Economia e Consumo

5. Educação e Cultura

6. Fiscalidade

7. Habitação e urbanismo

8. Justiça e Segurança Interna

9. Liberdade de associação e acesso a profissão

10. Saúde

11. Segurança Social

12. Sistema Prisional e de Reinserção Social

13. Trabalho

1 Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, e Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro. 2 Este respeita à atividade autonomamente desenvolvida pela Provedora de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, descrevendo o trabalho realizado durante o ano de 2023, com especial referência às visitas a locais de detenção.