O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE OUTUBRO DE 2024

3

O Provedor de Justiça e o Tribunal Constitucional

1. O sistema português de controlo de constitucionalidade de normas – arquitetura geral

2. O ano de 2023

3. Jurisprudência recente do Tribunal Constitucional e arquitetura geral do sistema

II. Instituição Nacional de Direitos Humanos e demais atividade

1. Introdução

2. Sistema Internacional de Direitos Humanos

3. Associações e redes internacionais de INDH

4. Sistema Regional de Direitos Humanos

5. Atividades de âmbito nacional

III. Informação estatística

A Provedoria em 2023 – alguns números

1. Solicitações ao Provedor de Justiça

2. Tratamento das queixas

3. Temas analisados

IV. Principais siglas e abreviaturas.

Na introdução, a Provedora de Justiça, Professora Dr.ª Maria Lúcia Amaral, salienta que «[d]urante o ano

de 2023, a Provedoria de Justiça recebeu 10 641 queixas, no total de 15 711 solicitações que lhe foram

dirigidas», para explicar que, «[p]erante estes dados, é natural que o relatório da atividade anual da instituição…

não pretenda ser a descrição exata de tudo quanto se foi fazendo ao longo dos últimos doze meses», tendo

procurado que «a organização do relatório obedecesse apenas a duas ideias fundamentais»:

• A primeira ideia «tem a ver com a amplitude do mandato que é hoje conferido ao Provedor de Justiça»,

porquanto «o Ombudsman de Portugal é hoje», não só «órgão ao qual cabe apreciar, “sem poder

decisório”, as queixas que lhe sejam apresentadas por cidadãos quanto a “ações e omissões dos poderes

púbicos” (artigo 23.º da Constituição)», mas também «sede do Mecanismo Nacional de Prevenção contra

a Tortura e Instituição Nacional de Direitos Humanos», este com a ação descrita no Relatório Anual de

Atividades e aquele, em relatório «a parte»; e

• A segunda ideia tem a ver com o facto de o «centro do seu mandato» se situar, «ainda e sempre, no

cumprimento da função primacial que em 1976 lhe foi confiada», o que «explica, em larguíssima medida,

as matérias que nele são tratadas digam respeito à “atividade” de apreciação de queixas, atribuída pela

Constituição ao Provedor para que, por essa via, se possam “prevenir e reparar injustiça”», salientando a

Provedora que «[u]ma parte apreciável destas queixas diz respeito ao modo de funcionamento do nosso

sistema de justiça constitucional», que tem «um capítulo próprio» com um «resumo da ação do Provedor

junto do Tribunal Constitucional», a que acrescem os capítulos dos «Problemas Gerais» e da «Análise

por Temas», que «resumem a “atividade” da instituição quanto à apreciação das queixas apresentadas

contra ações ou omissões da Administração».

Seguindo a metodologia já seguida no «relatório do ano passado», o Relatório de Atividades relativo a 2023

identifica «dois “problemas gerais”: as falhas na execução da lei, por um lado, e os problemas decorrentes da

chamada transição digital, por outro», sendo que «primeiro sumaria-se, em abstrato, a questão; depois, ilustra-

se o que se sumariou pela referência aos casos concretos que nos chegaram», método igualmente seguido no

«capítulo relativo à “Análise por Temas”».

A introdução termina com «uma curta informação quanto à “atividade” da Provedoria relativa ao ano de

2023», referindo a Provedora de Justiça que a preocupação, «de ordenar a “matéria-prima” trazida pelas queixas

dos cidadãos de modo a, com ela, se identificarem problemas relevantes da administração estadual, levou a

que nos últimos doze meses se tivessem publicado vários relatórios sectoriais, que resultaram de estudos sobre

aquelas áreas específicas do agir administrativo que se iam mostrando, pelas mais diferentes razões,

problemáticas», salientando que, «em maio, foi divulgado o relatório sobre medidas de mitigação da inflação»,