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23 DE OUTUBRO DE 2024

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– Esquadra de Segurança do Campus de Justiça (Lisboa):

De acordo com informação recolhida, aplica-se a esta esquadra o Regulamento das Condições Materiais

de Detenção em Estabelecimento Policial, sendo que neste regulamento não são mencionadas quaisquer

adaptações devidas e necessárias quanto a locais de detenção situados junto de um tribunal. Atenta a

natureza destes espaços de detenção, de curta duração, foi recomendada pelo MNP a regulamentação

das condições materiais de estabelecimentos policiais situados junto de tribunais.

– Período de detenção no COMETLIS:

Foram identificados vários detidos instalados há mais de 48 horas e que ali permaneciam, por determinação

da autoridade judiciária, para continuação do primeiro interrogatório judicial. Concluiu-se que as

instalações do COMETLIS não têm condições adequadas à permanência de detidos por períodos tão

longos, pelo que foi recomendado pelo MNP a criação de condições adequadas à instalação de pessoas

que, por determinação da autoridade judiciária, permanecessem detidas por períodos superiores a 48

horas.

Por último, o MNP refere que à semelhança do efetuado em 2023 relativamente à PSP, as conclusões

alcançadas pelas visitas preventivas à GNR serão divulgadas num relatório temático sobre esta força de

segurança, a publicar ainda no segundo semestre de 2024.

PARTE II – Opinião do relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre Relatório

Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2023, incluindo sobre o anexo relativo à sua atividade

enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4

do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2023, apresentado à Assembleia da

República, está em condições de ser discutido em Plenário, nos termos e para os efeitos no disposto no artigo

239.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Não há nada a anexar.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Pedro Neves de Sousa — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP, votos contra do CH,

tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do L e do PAN, na reunião da Comissão do dia 23 de outubro de

2024.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.