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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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com a recomendação emitida pelo Subcomité de Acreditação do GANHRI de que o Provedor de Justiça

mantivesse o “Estatuto A”, isto é, plenamente conforme com os Princípios de Paris»;

✓ «Durante o ano de 2023, o Provedor de Justiça colaborou regularmente com os organismos e mecanismos

das Nações Unidas: com o Conselho dos Direitos Humanos e os seus procedimentos especiais, assim

como com órgãos dos tratados, partilhando a sua visão independente sobre a situação nacional neste

domínio»;

✓ «Cooperou também com o sistema europeu de direitos humanos e com instituições congéneres de outros

países, participando na atividade das redes regionais de instituições nacionais de direitos humanos, bem

como respondendo a solicitações que lhe foram dirigidas diretamente»;

✓ «Em 2023, o Provedor de Justiça participou ativamente em várias iniciativas destinadas a promover a

informação e educação no domínio dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, por exemplo,

através de ações de formação, seminários e conferencias, promovendo e fomentando as oportunidades

de manter um diálogo construtivo com outras instituições nacionais e com a sociedade civil».

Destaque, ainda, para a seguinte Informação Estatística constante do Relatório de Atividades de 2023:

✓ Em 2023, foi recebido um total de 15 711 solicitações (menos 2365 do que em 2022), onde se incluem

2438 chamadas recebidas nas linhas telefónicas especializadas (mais 23 do que em 2022), das quais

70 % se referem à linha do cidadão idoso, 20 % à linha do cidadão com deficiência e 10 % à linha da

criança;

✓ De entre as exposições recebidas, 2854 foram qualificadas como queixas, dando origem a novos

procedimentos;

✓ 97 % das situações de queixa foram apresentadas por pessoas singulares e 3 % por pessoas coletivas,

das quais se destacam as empresas (28 %), as associações (10 %) e os sindicatos/associações sindicais

(20 %);

✓ Os assuntos mais versados nos procedimentos foram as questões de segurança social (27 %),

estrangeiros – entrada e permanência (8 %), trânsito (7 %), trabalho (6 %) e fiscalidade (6 %);

✓ A maioria das queixas foi apresentada por meios digitais: através de formulário eletrónico (46 %) ou

através de correio eletrónico (43 %);

✓ Foram arquivadas 4199 queixas, menos 6008 face a 2022, dos quais 54,04 % teve como motivo de

arquivamento a reparação da ilegalidade ou injustiça durante a instrução;

✓ 35 % das queixas foram resolvidas em menos de 90 dias e, de entre estes, 17 % foram terminados nos

primeiros 30 dias após a sua abertura;

✓ Encontravam-se pendentes, à data de 31/12/2022, um total de 1799 queixas, o que corresponde a uma

diminuição da pendência procedimental (menos 1345 procedimentos pendentes), mantendo a inversão

da tendência dos anos anteriores a 2022;

✓ Foram formuladas seis recomendações (+3 do que em 2022), das quais uma foi acatada, duas foram

parcialmente acatadas e quatro permanecem sem resposta5, uma das quais é a Recomendação n.º

2/A/2023, de 27 de junho de 2023, dirigida ao Ministro da Administração Interna, sobre a tabela de taxas

a cobrar pelos atos de secretaria prestados pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração

Interna, já referida anteriormente;

✓ Foram apresentados três pedidos de fiscalização abstrata da constitucionalidade no Tribunal

Constitucional (+3 do que em 2022).

Atendendo às competências materiais da 1.ª Comissão, permitimo-nos destacar os seguintes dados e

informações estatísticas constantes do relatório:

− Estrangeiros – entrada e permanência: houve 235 queixas (-51 do que em 2022), das quais 101 relativas

a concessão de autorização de residência sem visto, 57 relativas a concessão de autorização de

residência e 15 relativas a asilo:

5 Informação que se encontra disponível no site da Provedoria de Justiça, mas que não consta do Relatório Anual – cfr. https://www.provedor-jus.pt/recomendacoes-e-outras-decisoes/recomendacoes/?ano=2023