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23 DE OUTUBRO DE 2024

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igualmente as situações relativas ao quotidiano destas instituições, junto dos responsáveis pela sua gestão, dos

funcionários, e dos jovens que estão a cumprir medida de internamento.

No que toca à situação dos recursos humanos, o MNP refere que o crónico défice de técnicos profissionais

de reinserção social (TPRS), matéria que tem sido repetidamente sinalizada nos relatórios antecedentes,

conheceu o seu epílogo em 2023, muito embora tenha motivado o encerramento, ainda que temporário, de

unidades residenciais de vários Centros Educativos. No entanto, é também referenciada a necessária revisão

das carreiras destes profissionais, por forma a garantir a sua fixação.

São ainda sinalizadas as consequências negativas resultantes da carência de recursos humanos que

originam constrangimentos de diversa ordem no âmbito do cumprimento da Lei Tutelar Educativa, ao nível dos

projetos educativos de cada jovem, bem como nas suas deslocações.

No âmbito da saúde mental, problemática que o MNP vem acompanhando de forma recorrente, o relatório

refere que em 2023 deu-se início à adaptação de um edifício no Centro Educativo da Bela Vista, com vista à

instalação de uma unidade terapêutica na área da saúde mental destinada a jovens internados.

Quanto à questão da autonomização e saída dos jovens, referindo o relatório que em Portugal existem

apenas duas casas de autonomia, considera-se que a abertura de novas estruturas, nomeadamente no Norte

do País, mostra-se indispensável para alcançar os objetivos deste regime e alargar a sua aplicação.

Ainda neste campo, o acompanhamento educativo que compreende a elaboração de um projeto educativo

finda a medida de internamento, sublinha-se a importância da criação de equipas multidisciplinares dedicadas

ao acompanhamento educativo destes jovens.

3. Centros de Instalação Temporária (CIT) e Espaços Equiparados (EECIT)

No relatório começa por evidenciar-se o facto do ano de 2023 ter sido marcado pela extinção do Serviço de

Estrangeiros e fronteiras (SEF), em 29 de outubro, e a consequente transferência das competências de controlo

de fronteiras para a PSP e para a GNR.10

Na medida em que o aeroporto de Lisboa é a principal via aérea de entrada de cidadãos estrangeiros não

residentes na União Europeia, onde tem lugar a maioria dos casos de recusa de entrada que originam detenções

superiores a 48 horas, foi dada prioridade à monitorização do EECIT-L, que durante o ano de 2023 foi visitado

por três vezes pelo MNP: em janeiro e em setembro, ainda sob a competência do SEF, e em novembro, já sob

a gestão da PSP.11

O ponto de situação da evolução dos fatores de risco assinalados neste espaço, em anteriores relatórios do

MNP, é sistematizado no documento (pág. 48) no quadro que abaixo se reproduz:

No capítulo em apreço são analisadas as questões relacionadas com a detenção de menores por razões

exclusivas de irregularidade documental, a falta de alternativas ao espaço do aeroporto de Lisboa (EECIT-L) e

10 As competências de controlo das fronteiras aeroportuárias foram atribuídas à PSP, nomeadamente (i) a autorização ou recusa de entrada em território nacional, (ii) a execução dos afastamentos de cidadãos de território nacional e os reembarques na sequência de recusa de entrada e (iii) a gestão dos espaços de detenção (CIT e EECIT). À Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) foi atribuída competência para decidir os pedidos de autorização de residência, incluindo com fundamento na proteção internacional. 11 A detenção de cidadãos estrangeiros por razões de controlo de fronteiras, para além do EECIT do aeroporto de Lisboa, tem lugar no CIT da Unidade Habitacional de Santo António (UHSA), no Porto, ou nos restantes EECIT criados nos aeroportos do Porto (EECIT-P) e Faro (EECIT–F).