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23 DE OUTUBRO DE 2024

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não tendo realizado os investimentos expectáveis, como de desresponsabilizam, sistematicamente,

pelos acidentes provocados por objetos, animais ou líquidos nas autoestradas», devendo ser

«equacionadas ouras soluções, suscetíveis de contribuir eficazmente para alcançar o propósito

legislativo de reforçar a prevenção de acidentes provocados por falta de vigilância das autoestradas».

Refere ainda o relatório que «é] desde há muito acompanhado pela Provedoria de Justiça o tema da

responsabilidade pelos danos que o mau estado de conservação da denominada “Estrada da Costa da

Caparica” ou “Estrada da Fonte da Telha” provocou em inúmeros veículos», salientando que, «[v]olvidos oito

anos sobre a Recomendação n.º 6/A/2015, foi em 3 de julho de 2023 publicado diploma que clarificou finalmente

a situação jurídica daquela via: reconhecendo que a estrada integrava o domínio público do Estado, procedeu à

sua transferência para o domínio público rodoviário do Município de Almada». Tendo a Provedora de Justiça

questionado «o Ministério das Finanças sobre a reparação dos prejuízos há muito reclamados», a «ESTAMO,

Participações Imobiliárias, S.A.» «informou que os pedidos indemnizatórios deverão ser apresentados junto da

Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, informação transmitida diretamente aos queixosos pela

Provedoria».

• Sistema prisional e reinserção social:

o Condições condignas – o relatório refere que, em 2023, «a Provedoria de Justiça tomou conhecimento de

uma situação que, embora circunscrita a um único estabelecimento prisional, motiva especial

preocupação», reportando-se a «várias queixas relatando que o Estabelecimento Prisional de Vale de

Judeus (EPVJ) não estaria a garantir» o «direito de acesso permanente da população reclusa a água

potável», «em virtude de cortes no fornecimento de água várias vezes ao dia». «Foi referida como

particularmente penosa a falta de água durante todo o período noturno (entre as 19h15 e as 7h00 do

dia seguinte), em que a pessoa reclusa se encontra fechada no seu espaço de alojamento, sobretudo

para quem não tem meios para comprar garrafas de água na cantina. Tal implica que não estão a ser

asseguradas condições de higiene e de habitabilidade». Nas visita que a Provedoria realizou, em

setembro de 2023 e em maio de 2024, foi «possível apurar que, desde o verão de 2022, tanto a Direção-

Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) como o Instituto de Gestão Financeira e

Equipamentos da Justiça, IP (IGFEJ), têm conhecimento dos problemas no abastecimento de água no

EPVJ, sendo que apenas em outubro de 2023 foram lançados os procedimentos concursais tidos por

necessários para a sua resolução», não estando, por isso, «definitivamente solucionadas as restrições

ao fornecimento de água no EPVJ a tempo do início do verão de 2024», embora a «a Provedoria de

Justiça continua a acompanhar de perto esta situação, tenho em junho de 2024 reunido com a Secretária

de Estado Adjunta e da Justiça para avaliar a possibilidade de serem adotadas, no imediato, medidas

de contingência para o verão de 2024.»

O Relatório refere ainda que «A falta de climatização e a consequente exposição da população reclusa

a temperaturas extremadas têm sido objeto de queixa, e requerem maior acompanhamento e outro

tipo de abordagem por parte da DGRSP». Considera a Provedora de Justiça que, «[a]lém de se dever

proceder ao levantamento periódico dos valores da temperatura, deve equacionar-se a elaboração de

planos de contingência», sendo este um tema que «continuará a merecer o acompanhamento da

Provedoria de Justiça».

o Ocupação – acesso ao ensino – o relatório refere que a Provedoria de Justiça acompanhou «em particular

o projeto de educação à distância e e-learning no ensino superior em estabelecimentos prisionais,

nos termos de protocolo com a Universidade Aberta», tendo sido «observadas, no ano letivo 2022/2023,

limitações nas condições de frequência do ensino superior por parte dos estudantes em situação de

reclusão, nomeadamente no que toca aos métodos de avaliação admitidos», pois, diversamente ao

sucedido no ano letivo anterior, «passou apenas a ser possível a avaliação final, sem a opção da

avaliação contínua». Expressada a preocupação da Provedoria de Justiça junto da Universidade Aberta,

«apurou-se que a preocupação de optar entre avaliação contínua e avaliação final, em condições de

igualdade com os demais estudantes do ensino superior, foi retomada, mas apenas em quatro

estabelecimentos prisionais (num total de 21 aderentes ao projeto)», sendo que a «Provedoria mantém