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23 DE OUTUBRO DE 2024

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Do contacto com a Conservatória resultou que a apreciação dos pedidos de registos online segue a ordem

cronológica de entrada, registando-se então em cerca de quatro meses o período médio entre a apresentação

do pedido e a conclusão da respetiva tramitação.»

Do capítulo análise por temas, e por reporte às matérias que se inserem no âmbito de competências da 1.ª

Comissão, importa destacar os seguintes dados e informações constantes do relatório:

• Cidadãos estrangeiros em Portugal:

o Processo de transição SEF-AIMA – é referido que a Provedoria de Justiça «tem acompanhado o processo

de reestruturação do sistema controlo de fronteiras», tendo monitorizado «a atividade do Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras (SEF) na perspetiva do processo da sua extinção e transferência de

competências para outras entidades, designadamente para a Agência para a Integração, Migrações e

Asilo, IP (AIMA)» e «tendo, ainda em julho de 2023, publicado um relatório temático especial, com a

formulação de 16 recomendações, incluindo alertas para o período de transição. Com um volume

crescente de queixas3, a Provedoria continua a observar muito de perto esta temática, contanto também

com a auscultação da sociedade civil. Disso mesmo se dará conta num segundo relatório temático.»

o Autorização de residência CPLP – o relatório refere «queixas quanto às dificuldades na utilização da

plataforma CPLP, designadamente no que respeita aos procedimentos relativos ao documento único de

cobrança», mas também a falta de «adequada informação pública – designadamente na plataforma

CPLP – quanto aos efeitos da realização deste pedido sobre os demais pedidos pendentes ao abrigo

de outros regimes legais, gerando situações inesperadas e indesejáveis de arquivamento por inutilidade

superveniente», para além de que, «no momento da submissão do pedido de autorização de residência

CPLP, muitas pessoas ignoravam em absoluto que a sua titularidade não habilita à circulação dentro do

espeço Schengen, tendo um âmbito estritamente nacional.»

o Proteção internacional – o Relatório refere que, em 2023, «continuou a acompanhar-se o programa

especial de proteção a pessoas deslocadas da Ucrânia, impossibilitadas de regressar àquele País

por causa da situação de guerra», salientando terem sido «reportadas dificuldades na obtenção dos

números identificativos perante o Serviço Nacional de Saúde, a Segurança Social e a Autoridade

Tributária», algumas das quais «decorrentes de falhas na interoperabilidade entre os serviços públicos»,

o que contribui «para a demora do processo» de atribuição de autorização de residência ao abrigo

do regime de proteção temporária. «Foram também recebidas queixas por constrangimentos

enfrentados para retificação de dados incorretos (como o nome ou a data de nascimento) introduzidos

nos pedidos de proteção temporária por via digital ou já constantes dos títulos emitidos», atendendo ao

«facto de a própria plataforma não contemplar a possibilidade de correção, além de que a emissão de

novos títulos exigia novas verificações não automatizadas, num contexto agravado pela carência de

recursos». Também no âmbito da proteção internacional «foi acompanhada a situação de grupo de

refugiados reinstalados no nosso País no decurso de 2023».

• Justiça e Segurança Interna:

o Custódia policial prévia ao ingresso no sistema prisional – o relatório refere ter sido estabelecido, em

março de 2023, «entre a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), a Inspeção-Geral dos Serviços

de justiça (IGSJ) e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), protocolo de

cooperação que define mecanismos expeditos de reporte e articulação entre os serviços prisionais e os

serviços de inspeção das forças de segurança, com vista a acautelar a tomada de declarações em

3 O relatório refere que «desde 29 de outubro de 2023 até final de junho de 2024, foram mais de duas mil as solicitações chegadas à Provedoria em matéria de estrangeiros que estão diretamente relacionadas com as competências da AIMA. As principais questões que motivaram a apresentação de queixa respeitam à demora na tramitação procedimental dos pedidos de concessão de autorização de residência (AR), nos diversos enquadramentos legais, com destaque para os formalizados na sequência de manifestações de interesse – a esmagadora maioria – e, ainda, apresentados por estudantes, para fins de reagrupamento familiar e para concessão de autorização de residência para investimento (ARI).»