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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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2 – Para os profissionais docentes e não docentes, a rede disponibiliza:

a) Apoio psicológico;

b) Prevenir e evitar situações de burnout e stress;

c) Formação psicopedagógica.

Artigo 4.º

Linha de apoio à saúde mental no ensino superior

1 – O Governo disponibiliza, no prazo de 120 dias após o levantamento feito, uma linha telefónica gratuita de

apoio psicológico e de promoção de saúde mental nas instituições de ensino superior, cujo atendimento é

realizado por profissionais de saúde especializados, inserido junto da linha SNS24.

2 – O serviço referido no número anterior é complementado por um serviço específico de videochamada que

permita a comunicação através da língua gestual portuguesa, cujo atendimento é realizado por profissionais de

saúde especializados e por intérpretes de língua gestual portuguesa, mediante marcação prévia.

3 – O serviço de apoio à saúde mental é amplamente divulgado pelo Governo.

Artigo 5.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação necessária da presente lei no prazo de dois meses a contar da sua

entrada em vigor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeito a partir do Orçamento do

Estado subsequente.

Assembleia da República, 24 de outubro 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 111 (2024.10.11) e substituído, a pedido do autor, em 24 de outubro

de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 403/XVI/1.ª (**)

[RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM NOVO QUADRO LEGISLATIVO PARA POTENCIAR

O CRESCIMENTO DA REDE DE POSTOS DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS E A

APROXIMAÇÃO AO MODELO COMUNITÁRIO DISPOSTO PELO AFIR (ALTERNATIVE FUELS

INFRASTRUCTURE REGULATION)]

Exposição de motivos

O quadro legislativo para uma desejável evolução da rede de postos de carregamentos de viaturas elétricas

em Portugal é desadequado, conflitua com as atuais diretivas comunitárias estabelecidas no AFIR (alternative

fuels infrastructure regulation) e causa estrangulamentos operacionais que são um fator de dissuasão à adoção