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24 DE OUTUBRO DE 2024

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de soluções de mobilidade elétrica no País.

Reconhecermos que o atual modelo português assente na EGME (Entidade Gestora da Rede de Mobilidade

Elétrica, atualmente a Mobi.e) teve algumas vantagens na fase seminal da evolução do mercado de postos de

carregamento de veículos elétricos. Ao impor uma padronização e homogeneidade de processos e de

experiência do utilizador pode argumentar-se que se evitou a situação caótica de outros países em que a rápida

inovação e dinâmica de mercado gerou soluções, processos e tecnologias diferentes. Contudo, os seus efeitos

práticos a médio e longo prazo revelaram-se disfuncionais e estrangularam a saudável evolução do mercado de

carregamento de veículos elétricos, dissuadindo investimento e inovação privada e o crescimento das redes.

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considera que, para além de políticas públicas que

procurem ativamente contribuir para a descarbonização da economia, é prioritário estabelecer bases legislativas

que propiciem o saudável funcionamento do mercado, que propiciem e fomentem a concorrência e incentivem

investimentos privados na rede de carregamento de viaturas elétricas, com o objetivo de facilitar a sua adoção

e corresponder à procura potencial.

Ademais, o quadro europeu mudou e é hoje incompatível com o português. Adotado pelo Conselho Europeu

em 25 de julho de 2023 o AFIR (alternative fuels infrastructure regulation) visa reforçar a infraestrutura de

carregamento de veículos elétricos, bem com a de outros combustíveis alternativos, como o hidrogénio, e é

aplicável ao transporte terrestre, marítimo e aéreo.

O regulamento estabelece metas para a expansão da infraestrutura de carregamento em cada país, num

horizonte que vai de 2025 a 2030, com vista à redução significativa da pegada de carbono nos 27 países da UE.

O número de carregadores e potência disponível na rede de carregamento terá de ser proporcional ao

número de veículos existentes e as principais estradas terão de ter postos de carregamento de 150 kW a cada

60 km.

Pretende-se, com uma harmonização europeia, minimizar divergências nas abordagens a nível nacional de

modo que o mercado europeu ganhe escala, assegurando viagens fáceis e sem descontinuidades em toda a

União. A padronização da experiência dos utilizadores e dos processos de carregamento de viaturas elétricas é

um fator chave para que se ganhem economias de escala. Portugal deve estar a par das melhores práticas

europeias e integrado no mercado europeu.

Para que Portugal acompanhe a transformação é crucial que haja um número suficiente de pontos de

carregamento rápido acessíveis ao público dedicados aos veículos elétricos ligeiros a fim de aumentar a

comodidade para os consumidores, nomeadamente, em toda a RTE-T (rede transeuropeia de transportes), para

assegurar conectividade transfronteiriça. É também crítico que Portugal não tenha, como sucede atualmente,

um enquadramento legislativo diferente do resto da Europa, especialmente quando o mesmo é penalizador.

Importa que a implantação de uma infraestrutura de carregamento acessível ao público resulte principalmente

de investimentos privados. Este diagnóstico está alicerçado em vários pareceres dos quais destacamos os da

Autoridade da Concorrência e da ERSE. Para além destas entidades, recolhemos e analisámos contributos e

opiniões públicas da AMME (Associação para a Modernização da Mobilidade Elétrica) e do Conselho Diretivo

da Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE).

No recente estudo Concorrência e Mobilidade Elétrica em Portugal, de janeiro de 2024, disponível para

consulta pública, elaborado pela Autoridade da Concorrência (AdC), o atual quadro legislativo é considerado

«desajustado face à existência de novos agentes no setor elétrico».

Com efeito, a AdC identificou: «barreiras significativas à entrada na instalação e exploração de pontos de

carregamento nas autoestradas, com impacto negativo na concorrência. O quadro legislativo em vigor

possibilitou o alargamento dos contratos de subconcessão de longo prazo de áreas de serviço ou de

abastecimento de combustíveis nas autoestradas à instalação e exploração de pontos de carregamento. Como

tal, atualmente, estes pontos de carregamento estão concentrados em apenas seis operadores, dos quais quatro

são empresas petrolíferas e as restantes exploram os pontos através de parcerias com empresas petrolíferas.

A experiência dos utilizadores de veículos elétricos poderia ser melhorada, em termos de assegurar maior

simplicidade no pagamento e comparabilidade de preços. É difícil antecipar o custo final de carregamento,

verificam-se diferentes estruturas de preços consoante o tipo de ponto de carregamento e os pontos de

carregamento integrados na rede pública não disponibilizam aos utilizadores a possibilidade de efetuar

carregamentos ad-hoc através de pagamentos eletrónicos, sem a necessidade de aceder a uma aplicação

digital. Para promover uma maior mobilidade elétrica, importaria assegurar que o carregamento de um veículo