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24 DE OUTUBRO DE 2024

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da Urgeiriça e para com os seus familiares, sendo urgente continuar a tomar medidas para reparar os danos

causados e alargar a proteção destas pessoas e, bem assim, valorizar a luta desta comunidade pela dignidade

não apenas da memória de uma comunidade mineira, mas também das condições de vida, saúde e bem-estar

de todos os que viveram esse tempo e dos que habitam hoje o território.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Promova um estudo urgente sobre as condições presentes de habitação e de vida na Urgeiriça, que

assegure e atualize a medição dos níveis de contaminação radioativa em particular nas habitações e espaços

envolventes, identificando os focos mais urgentes de necessidade intervenção, designadamente de

descontaminação e salvaguarda da saúde das pessoas que lá residem ainda hoje;

2 – Desenvolva neste quadro, em estreita articulação com a câmara municipal e com a comunidade, um

programa local de reabilitação habitacional de modo a assegurar as soluções adequadas de habitação para as

pessoas e fogos afetados e, em particular e com prioridade, a reabilitação dos fogos de acordo com as

prioridades identificadas, assegurando o financiamento específico necessário para alocar a esse programa;

3 – Apoie, designadamente do ponto de vista financeiro, o município e as forças vivas e associativas da

localidade, em todas as iniciativas de valorização da memória desta importante comunidade mineira,

assegurando a preservação, valorização e acessibilidade do património material e imaterial desta comunidade

mineira, replicando na Urgeiriça boas práticas de natureza museológica e interpretativa já existentes noutros

locais com importante experiência de arqueologia industrial e mineira;

4 – Atualize com urgência dados epidemiológicos das condições de saúde resultantes de consequências da

atividade mineira e da exposição a materiais utilizados, por exemplo na construção das habitações, de modo a

estabelecer com clareza a incidência de condições de saúde relacionadas direta ou indiretamente com a

exploração mineira;

5 – Estabeleça e regulamente as condições em que devem ser alargados aos respetivos familiares diretos

as compensações devidas aos antigos trabalhadores das minas, com as devidas adaptações, desde que

comprovadamente relacionadas com a atividade mineira e em resultado de exposição de longa duração a

materiais contaminados, em contexto habitacional ou outro;

6 – Entregue à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um relatório de progresso relativo aos pontos

anteriores, incluindo neste relatório as ações desenvolvidas pelas diferentes áreas governativas competentes e

os respetivos resultados.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — José Rui Cruz — Miguel Cabrita — João

Azevedo — Elza Pais — João Paulo Rebelo — Ana Bernardo — Fernando José — Gilberto Anjos — Patrícia

Caixinha — Pedro Delgado Alves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.