O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 120

6

elétrico fosse, se possível, quase tão fácil como abastecer gasolina ou gasóleo. A este respeito, a entrada em

vigor em pleno do Regulamento (UE) 2023/1804 será relevante para assegurar que os pontos de carregamento

acessíveis ao público disponibilizem carregamentos ad-hoc, aceitando pagamentos eletrónicos. Importa,

todavia, assegurar a sua implementação em pleno de forma atempada, em benefício dos consumidores.

O modelo organizativo da mobilidade elétrica em Portugal é passível de ser simplificado, em benefício de

uma maior eficiência do sistema. Em particular, e em linha com vários stakeholders do setor, considera-se que

a integração das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) e de operação

de pontos de carregamento (OPC) permitiria um modelo mais eficiente.

O atual quadro legislativo não se encontra ajustado à existência de novos agentes no setor elétrico, como os

agregadores, uma vez que exige que os CEME contratem o fornecimento de energia elétrica com um ou mais

comercializadores de eletricidade devidamente reconhecidos ou através dos mercados organizados. Esta norma

legal constitui, por isso, uma barreira legal à entrada.»

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), num parecer de outubro de 2022, chega a

conclusões taxativas e em linha com as da AdC:

«Considera-se adequado repensar o modelo existente em Portugal. O modelo atual português é único na

Europa e impõe várias restrições, nomeadamente as que bloqueiam a integração do autoconsumo e a prestação

de serviços de sistema ou de flexibilidade ao setor elétrico, e poderá contribuir para limitar o futuro da mobilidade

elétrica em Portugal. Neste momento, em que se pretende impulsionar a mobilidade elétrica e estabelecer regras

comuns, na Europa, entre os Estados-Membros, a possibilidade de desenvolvimento de modelos de negócio

alternativos deve ser considerada, pelo menos nos pontos de carregamento em local privado de acesso público.

Importa ainda ter em consideração a ótica dos utilizadores, procurando soluções simplificadas, mais bem

compreendidas pelos consumidores e que facilitem a transição individual para a mobilidade elétrica. O caminho

não será continuar a adicionar mais camadas de complexidade ao atual modelo. Os desafios que se adivinham

mostram que é necessário concretizar todas as simplificações que se identifiquem como possíveis. Serão os

UVE (utilizadores de veículos elétricos) os principais beneficiários das eficiências que daí poderão advir.»

Não obstante os constrangimentos e ineficiências do quadro regulatório que urge corrigir, a adoção de

veículos elétricos em Portugal tem-se revelado sólida. No mês de julho de 2024, em Portugal, os veículos 100 %

elétricos mostraram um crescimento de 15,2 % em relação ao mês homólogo.

Esta tendência em Portugal está enquadrada no contexto europeu. O Eurostat publicou, no dia 2 de agosto

de 2024, informações sobre o crescimento do parque automóvel na Europa e concluiu que entre 2022 e 2023,

o parque de automóveis 100 % elétricos ligeiros de passageiros cresceu 48,5 %, atingindo os 4,5 milhões de

veículos do parque circulante na Europa.

Contudo, é importante sublinhar que, apesar destes crescimentos elevados e exponenciais em Portugal e

noutros países, a adoção de veículos elétricos ainda está longe de ser massificada. Em 31 de dezembro de

2023, o parque de automóveis de passageiros 100 % elétricos representava 1,7 % de todos os veículos na UE.

Entre os Estados-Membros, a Dinamarca, com 7,1 %, a Suécia, com 5,9 %, o Luxemburgo, com 5,1 %, e os

Países Baixos, com 5,0 %, apresentavam as quotas mais altas.

Por outro lado, 14 países da UE registaram quotas inferiores a 1 %, sendo as mais baixas registadas em

Chipre, na Grécia e na Polónia, cada um com 0,2 %. Em Portugal, a quota de automóveis 100 % elétricos subiu

de 1,1 %, em 2022, para 1,8 %, em 2023, colocando o nosso País no 11.º lugar entre os Estados-Membros.

O crescimento de novos veículos 100 % elétricos em circulação terá de ser acompanhado e estimulado pela

instalação de mais postos de carregamento, de fácil acesso a todos os utilizadores – algo que o AFIR impõe e

que terá de ser cumprido em toda a Europa, por todos os operadores das redes de carregamento em espaço

de acesso público.

É necessário fomentar o aumento da rede urbana com mais capilaridade de postos de carregamento de baixa

carga (até 22 kW), bem como o aumento do número de hubs de carregamento rápido, (superior a 22 kW) em

estradas, IC e autoestradas.

A nível autárquico, é importante que haja um modelo de concessão e candidaturas a gestão e exploração de

postos homogéneo, previsível e célere em todo o território nacional.

No plano do quadro regulatório, devemos adotar medidas que facilitem a comercialização como a integração