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24 DE OUTUBRO DE 2024

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científica.

Contudo, para que estes importantes avanços consagrados na Lei de Bases do Clima se consubstanciem

em mudanças efetivas é necessário que saiam do papel e se tornem efetivos, algo que tarda em suceder em

muitos domínios, mesmo com os sucessivos alertas feitos pelo PAN em diversas ocasiões.

Uma das disposições da Lei de Bases do Clima que está por cumprir é o artigo 68.º que, no seu n.º 1,

estabelece a obrigação de o Governo elaborar e apresentar uma estratégia industrial verde na Assembleia da

República, até 24 meses após a entrada em vigor da lei. Este prazo transcorreu no passado dia 1 de fevereiro

de 2024, sem que o XXIII Governo Constitucional ou o XXIV Governo Constitucional tenham elaborado a

estratégia industrial verde ou anunciado qualquer tipo de iniciativa tendente a preparar tal elaboração.

O incumprimento desta disposição é especialmente incompreensível da parte do XXIV Governo

Constitucional, uma vez que, no curto período que leva de mandato, anunciou o Programa Acelerar a Economia,

que, apesar de não incluir a referida estratégia, prevê a «definição de uma estratégia nacional para a

reindustrialização sustentável» por forma a permitir a Portugal «aproveitar o movimento global de reorganização

das cadeias de valor, com reforço do papel de Portugal como agente ativo na política industrial europeia». Na

opinião do PAN, se é verdade que a reindustrialização sustentável é um elemento central para assegurar um

desenvolvimento económico capaz de respeitar as metas nacionais e internacionais de neutralidade climática,

não menos verdade é que uma estratégia nestes termos tem um limiar estreito que esquece a importância da

transformação e da descarbonização da indústria existente – importância essa reconhecida pelo Plano de

Recuperação e Resiliência, que prevê um conjunto de apoios tendentes a assegurar a descarbonização da

indústria com um valor total de 737 milhões de euros e com conclusão prevista até dezembro de 2025.

A estratégia industrial verde assume a maior importância, uma vez que visa assegurar a existência de um

enquadramento estratégico que apoie as empresas no processo de transição climática do setor industrial e no

cumprimento dos objetivos fixados na Lei de Bases do Clima, reforçando a competitividade sustentável da

indústria nacional e com garantia de estreita articulação com a agenda nacional no domínio de inovação e

desenvolvimento.

Desta forma, trata-se de assegurar a adaptação do nosso tecido industrial aos desafios decorrentes das

alterações climáticas e de assegurar a sua plena capacidade para atingir, com justiça social, as metas nacionais

e internacionais de neutralidade climática, mas também de garantir o desenvolvimento e implementação de uma

verdadeira indústria verde no nosso País. Seguindo o conceito estabilizado da OCDE e do Eurostat, por indústria

verde deve considerar-se todas as atividades que produzem bens e serviços para medir, prevenir, mitigar,

minimizar ou corrigir danos ambientais à água, ao ar e ao solo, bem como problemas relacionados com resíduos,

ruído e ecossistemas, o que incluirá tecnologias, produtos e serviços mais limpos que reduzem o risco ambiental

e minimizam a poluição e a utilização de recursos.

É premente que o Governo leve a cabo, o quanto antes, as diligências necessárias à elaboração de uma

estratégia industrial verde, dado que, de acordo com relatório «Bridging the Great Green Divide», publicado em

2023 pela OCDE, nos últimos anos a oferta de emprego na indústria verde aumentou 30 % e que este é um

sector com melhores salários (20 % face a outros sectores) e com potencial para assegurar um maior equilíbrio

de género – o que demonstra a importância desta aposta para o nosso desenvolvimento económico.

Ciente do exposto, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar que o Governo, em cumprimento do

disposto no artigo 68.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, proceda

à elaboração e apresentação à Assembleia da República de uma estratégia industrial verde e que garanta que

a estratégia nacional para a reindustrialização sustentável está articulada com este instrumento e a referida lei

de bases.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, em cumprimento do disposto no artigo 68.º da Lei de Bases do Clima,

aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, proceda à elaboração e apresentação à Assembleia da

República de uma estratégia industrial verde e que garanta que a estratégia nacional para a reindustrialização

sustentável está articulada com este instrumento e a referida lei de bases.