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24 DE OUTUBRO DE 2024

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vertical CEMES (comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica) em OPC (operadores de pontos

de carregamento), sem a obrigatoriedade de ligar à rede da EGME (Entidade Gestora da Rede de Mobilidade

Elétrica, atualmente a Mobi.e). O OPC tem escala para negociar com produtor e comercializar a preço mais

baixo em ambiente competitivo, enquanto o cliente final não tem, sendo prejudicado. Não se deve permitir

duplicação de taxas entre OPC e cliente final, que são imputadas ao cliente final, gerando preços elevados nas

redes públicas e falta de transparência nos preços, um dos maiores fatores negativos reportados por UVE. Esta

forma de operação dos postos sugerida está em linha com todas as redes de carregamento na Europa, incluindo

grandes operadores europeus que se vêm atualmente impedidos de operar em Portugal devido à legislação

restritiva pela obrigatoriedade da ligação à EGME.

No modelo da rede pública atual, a energia fornecida pelos CEME tem de ser comprada a um CSE. Mesmo

que o posto esteja a ser alimentado por uma instalação existente e de grande consumo (ex: um shopping,

hipermercado ou outro), a energia paga ao CEME é comprada como se o posto fosse alimentado de uma

instalação dedicada. Este princípio não permite ao OPC procurar as melhores condições de aprovisionamento

de energia ou aproveitar essas condições quando existentes, uma vez que não é este que vende a energia do

carregamento.

É também importante homogeneizar e clarificar as regras de operação de postos consoante a sua finalidade.

No modelo atual da rede pública qualquer posto é obrigado a garantir acesso universal, a não ser que esteja

instalado num «espaço privado de acesso privado», tendo esta definição do espaço levado a interpretações

ambíguas. Ao estar em espaço de «acesso privado» os postos não são obrigados a cumprir requisitos

equivalentes aos restantes, o que resulta em condições de operação desiguais entre os operadores das redes

«privadas» e «públicas».

A nível da experiência dos UVE (utilizadores de veículos elétricos) e da proteção dos seus direitos, o

pagamento dos carregamentos deve ser transparente e aproximar-se progressivamente do que se verifica no

caso dos postos de combustíveis fósseis, algo, aliás, previsto no AFIR.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a implementação de um

conjunto de medidas com vista a estimular o crescimento da rede de postos de carregamento de veículos

elétricos, melhorar a experiência dos UVE e aproximar Portugal do quadro comunitário previsto no AFIR.

Nomeadamente:

1 – Aumento da rede através da abertura, simplificação e padronização do modelo de negócio;

2 – Definição de regras iguais de licenciamento municipal para instalação de postos: câmaras municipais

devem publicar o espaço público disponível para instalação – já com aprovação prévia da E-Redes;

3 – Definir prazos obrigatórios de resposta dos municípios à concessão de modo a facilitar e acelerar o

desenvolvimento de soluções;

4 – Adotar medidas que facilitem a comercialização como a integração vertical CEMES (comercializadores

de eletricidade para a mobilidade elétrica) em OPC (operadores de pontos de carregamento), sem a

obrigatoriedade de ligar à rede da EGME (Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, atualmente a

Mobi.e). O OPC deve poder comprar energia ao produtor e vender energia para carregamento;

5 – Melhorar a experiência de pagamento e promover a transparência: quando utilizador decide carregar o

carro deve poder visualizar o custo de carregamento por KW e por tempo; deve poder escolher método de

pagamento: cartão de fidelização do produtor ou posto, Mobi.e, cartão de débito ou crédito;

6 – Homogeneizar as regras de acesso aos espaços de carregamento e as suas obrigações com base na

sua finalidade e não apenas na sua localização: postos com operação comercial devem ter as mesmas regras;

7 – Potenciar a escolha aos OPC do modelo em que pretendem operar, ou seja, a não obrigação de operar

pela EGME;

8 – Assegurar a transição contínua e suave da rede portuguesa para uma experiência homogénea similar a

todas as redes de carregamento na Europa.

Assembleia da República, 24 de outubro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Soares — João Vale e Azevedo — Miguel Santos — Gonçalo