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28 DE OUTUBRO DE 2024

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de ter sido, ou não, reduzido a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.

5 – A remessa prevista no n.º 3 opera a atribuição de efeitos jurídicos aos atos praticados ao abrigo do

contrato desde a sua celebração.»

Artigo 4.º

Prevalência

O disposto no artigo 17.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, prevalece sobre o disposto na demais

legislação, incluindo o disposto na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.

Artigo 5.º

Disposições transitórias

1 – O disposto no artigo 17.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, aplica-se aos atos e contratos que se

destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, incluindo os que se

encontrem pendentes de decisão do Tribunal de Contas na data da sua entrada em vigor.

2 – O disposto no artigo 25.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, é aplicável às ações administrativas

urgentes de contencioso pré-contratual que estejam pendentes, assim como àquelas que sejam intentadas após

a data de entrada em vigor da presente lei.

3 – O disposto no artigo 25.º-B da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, aplica-se aos contratos em execução,

assim como àqueles que venham a ser celebrados após a data de entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no décimo dia útil após o da sua publicação.

2 – O disposto no artigo 25.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, vigora até ao final dos respetivos

programas de financiamento por fundos europeus.

Aprovado em 18 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 16/XVI

ALTERA O REGIME TRANSITÓRIO PREVISTO NO DECRETO-LEI N.º 37-A/2024, DE 3 DE JUNHO,

QUE ALTERA A LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, PROCEDENDO À REVOGAÇÃO DOS

PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA ASSENTES EM MANIFESTAÇÕES DE

INTERESSE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho,

procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de

interesse.