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22 DE NOVEMBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 356/XVI/1.ª

APLICA A TAXA REDUZIDA DO IVA À UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS ALTERNATIVOS AO USO DE

ANIMAIS EM CONTEXTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA, ALTERANDO O CÓDIGO DO IVA

Exposição de motivos

A utilização de animais na investigação científica tem sido amplamente praticada ao longo de décadas,

sendo vista como um método tradicional para o avanço da ciência biomédica, veterinária e farmacêutica. No

entanto, este modelo de investigação tem sido cada vez mais questionado por motivos éticos, científicos e

sociais. Por um lado, o sofrimento causado aos animais em laboratório é uma preocupação crescente entre a

sociedade civil. Por outro, a eficácia e o retorno dos resultados obtidos através da experimentação animal têm

sido progressivamente postos em causa, com estudos a demonstrar que muitos dos resultados obtidos em

animais nem sempre são replicáveis em humanos.

No dia 8 de maio de 2015, um grupo de cientistas, veterinários, eticistas e legisladores reuniram-se em

Lisboa, para avaliar os custos e benefícios da experimentação animal. Com base na revisão da evidência

científica disponível fizeram a seguinte declaração:

«A experimentação animal tem sido um método tradicional de investigação biomédica, porém, tem-se

tornado claro que o retorno deste investimento tem vindo progressivamente a diminuir. Assumindo que este

tipo de investigação irá continuar, é a nossa recomendação que o mesmo seja realizado sob um escrutínio

mais realista e baseado na evidência científica. Só assim é possível garantir uma avaliação dos custos e

benefícios dos protocolos propostos. Essa avaliação deverá ser feita por certas instituições, comités de ética

independentes, entidades financiadoras e autoridades legais, coletivamente denominados por “As Partes

Interessadas”. Os animais utilizados para as experiências deverão ser filmados permanentemente e as Partes

Interessadas devem ter acesso livre às filmagens sempre que o desejarem, para garantir que os protocolos

autorizados e financiados estão a ser escrupulosamente seguidos, maximizando assim não só o bem-estar

animal, mas também o retorno do investimento feito pela sociedade neste tipo de investigação»1.

Em 2017, a União Europeia usou mais de nove milhões de animais em laboratório, usados «em

investigações científicas, médicas e veterinárias». Na sua maioria, ratos (92 %), peixes e pássaros, mas

também, embora numa percentagem muito pequena (0,25 %) cães, gatos e macacos.

No mesmo ano, os laboratórios portugueses usaram 40 998 animais, num total de 52 983 procedimentos

para investigação, testes, educação e produção em série, correspondendo a 0,4 % dos números da UE. Estes

são os dados estatísticos revelados pela UE sobre experimentação animal no que se refere ser o «relatório

mais transparente» de sempre, divulgado pela Comissão Europeia.

Foram igualmente contabilizados, para o respetivo ano, os animais que foram criados para experiências

laboratoriais, mas que não chegaram a sofrer qualquer intervenção, acabando depois por ser mortos. Com

esta contabilização o número de animais ascendeu a 12 597 816 em toda a UE.2

A associação ANIMAL refere-nos, a propósito da coligação europeia para o fim da experimentação animal,

que «nesta indústria, um animal morre a cada 3 segundos, num laboratório europeu; a cada 2 segundos, num

laboratório japonês; a cada segundo, num laboratório norte-americano. Só no Reino Unido, quase 3 milhões

de animais são mortos anualmente em laboratórios. Em Portugal, o uso de animais em experiências é, na

verdade, uma realidade por controlar»3.

A sociedade civil, aliada a investigadores e academia, bem como a associações nacionais e internacionais

ligadas à ética e à defesa dos direitos dos animais, tem vindo a debater-se por metodologias de investigação e

ensino mais responsáveis pelo bem-estar dos animais e pela possibilidade da sua substituição por modelos

1 A Declaração de Lisboa foi iniciada e escrita pelo Dr. Philip Low, editada pelo Dr. Andrew Knight, Dr. João Barroso e Dr. Philip Low e foi ratificada na II Conferência Internacional de Alternativas à Experimentação Animal em Lisboa, Portugal, no dia 8 de Maio de 2015 2 Num ano, UE usou mais de nove milhões de animais em laboratório – foram 41 mil em Portugal – Investigação científica – Público (publico.pt) 3 Experimentação animal – Em defesa dos direitos de todos os animais