O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 133

66

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 461/XVI/1.ª

RECOMENDA A RECOLHA DE DADOS SOBRE CRIANÇAS E JOVENS EXCLUÍDOS DE ACESSO AO

FUNDO DE GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

Exposição de motivos

O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM), criado em 19991, é um mecanismo que

assegura o pagamento das prestações de alimentos a menores quando há incumprimento por parte do pai ou

mãe responsável2, visando assegurar a subsistência da criança ou jovem até aos 18 anos e considerando

necessidades de sustento, habitação, vestuário e educação.

Com efeito, e de acordo com dados disponibilizados pelo Público3, o Estado assumiu o pagamento desta

prestação a 14 022 crianças, havendo um decréscimo de cerca de 30 % desde 2017. Embora à partida isto

possa parecer significar um avanço, quer do ponto de vista do cumprimento das obrigações por parte das

figuras parentais, quer do ponto de vista da eficácia da cobrança, o certo é que se impõe questionar se

efetivamente há menos pedidos de apoio ao FGADM ou se há menos hipóteses de acesso, principalmente

para as crianças e famílias mais vulneráveis.

Vejamos: para que se possa beneficiar do pagamento desta prestação, a capitação de rendimentos do

respetivo agregado familiar não pode ser superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) e o valor

máximo da prestação paga pelo FGADM não pode exceder mensalmente o montante de 1 IAS por cada

devedor, independentemente do número de filhos. Basta que a pessoa responsável pela criança receba o

salário mínimo para não poder aceder ao FGADM. Além disso, não está prevista a hipótese de atualização

anual das prestações a cargo do FGADM (ao contrário das prestações definidas para as figuras parentais), o

que significa que estaremos frequentemente a falar de prestações desatualizadas face ao custo de vida e

necessidades reais e específicas da criança.

Ora, se há dados relativos a 2023 que indicam que existem 2 milhões e cem mil pessoas em Portugal em

risco de pobreza e exclusão social4, e sabendo-se também que, infelizmente, o aumento da pobreza abrangeu

de forma mais significativa as crianças e os jovens até aos 18 anos5, entende o Livre que é imperativo obter

informação sobre quem fica excluído do acesso ao FGADM e quais as razões dessa exclusão/indeferimento

para que as decisões legislativas e sobre políticas a adotar nesta área, com o objetivo de assegurar o superior

interesse da criança, sejam decisões informadas, esclarecidas e promotoras de mais direitos para estas

crianças e jovens.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Recolha dados sobre:

a) O número de indeferimentos de pedidos de acesso ao FGADM;

b) Os motivos do indeferimento;

c) O número de crianças e jovens cuja figura parental incumpre o pagamento das prestações de alimentos

a menores e que não cumpre os critérios de acesso ao FGADM;

d) O número de jovens que deixa de beneficiar do FGADM por atingir o limite da maioridade legal e de

entre esses quais os que ainda se encontram a estudar;

e) O número de crianças e jovens que beneficia do FGADM, mas cujo montante da prestação fixado

judicialmente não está adequado às necessidades reais da criança/jovem;

f) A percentagem de reembolso da figura parental devedora.

1 Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio. 2 Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores – seg-social.pt. 3 Https://www.publico.pt/2024/03/26/sociedade/noticia/recurso-estado-garantir-pensoes-alimentos-menores-baixou-30-sete-anos-2084168. 4 Https://sicnoticias.pt/pais/2024-06-14-video-ha-mais-criancas-em-situacao-de-pobreza-76c1f5c5. 5 INE – Inquérito às condições de vida e rendimento.