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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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ou a Suíça isso é já uma realidade1.

Em Portugal, a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, definiu medidas gerais de proteção aos animais e

estabeleceu limites quanto à utilização de animais para alguns fins. No entanto, apenas em 2014 se

criminalizaram os maus-tratos e abandono de animais de companhia com a publicação da Lei n.º 69/2014, de

29 de agosto. Esta era uma medida há muito reclamada por vários setores da sociedade civil, de entre os

quais se destacam as associações zoófilas e de defesa dos direitos dos animais. Segundo o Censo Nacional

dos Animais Errantes 20232, o número de animais errantes em Portugal ultrapassa os 830 mil e, apesar de

nem todos terem sofrido abandono, o censo identifica que as sanções ao abandono obtêm grande apoio de

entre as medidas propostas para prevenir o aumento das populações de errantes. Em 2015, por outro lado,

estabeleceu-se o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia, com a

quadragésima alteração ao Código Penal, que ficou plasmado na Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto.

Avaliar e aprofundar o regime jurídico em vigor, nomeadamente não o cingindo apenas a animais de

companhia, parece ser o passo óbvio para o caminho progressista e humanista que se tem feito nesta matéria

em Portugal.

Esta necessidade de avaliação advém também das questões sobre a constitucionalidade da Lei

n.º 69/2014, de 29 de agosto, tendo mesmo o Tribunal Constitucional anulado onze condenações com o

argumento de que a lei que criminalizou estas práticas não tinha cobertura constitucional3. Não obstante, e

fruto desta maturação democrática e da sensibilização social para estas matérias, já em 2024, o Tribunal

Constitucional decidiu finalmente não declarar a inconstitucionalidade da norma que prevê a criminalização de

maus-tratos de animais de companhia4.

Aliás, com o objetivo de apoiar e informar os trabalhos da Comissão Eventual de Revisão Constitucional

criada em 2022, a Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República preparou um

conjunto de estudos, de âmbito constitucional, integrados num produto informativo denominado «Série

especial: Comissão Eventual para a Revisão Constitucional – 2022», sendo importante aqui destacar o estudo

respeitante ao bem-estar animal, que balizou o seu âmbito pelo teor do artigo 66.º da Constituição da

República Portuguesa, relativo a «Ambiente e qualidade de vida», e das propostas apresentadas pelos autores

dos diversos projetos de revisão constitucional sobre a matéria5. Este trabalho de direito comparado incluiu a

análise da proteção jurídica nesta matéria nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Espanha, França, Índia,

Itália e Suíça, defendendo o Livre que deve ser aproveitado e tido em conta na avaliação do enquadramento

jurídico existente em Portugal e na identificação das respetivas limitações.

Os dados demonstram que, entre 2018 e 2022, foram cometidos quase dez mil crimes por abandono e

maus-tratos de animais e que 17 pessoas foram detidas por abandono ou maus-tratos a animais de

companhia no mesmo período6.

Outros passos têm sido dados não só no sentido de dar mais dignidade e melhor tratamento aos animais,

mas também no sentido de apoiar as famílias a cuidar dos seus animais de companhia. Para isso, o Livre

propôs, em sede de Orçamento do Estado, a redução do IVA para alimentação destinada a este fim e dos atos

médico-veterinários. No entanto, importa que a proteção dos animais e o seu direito a uma vida livre de

sofrimento não fique por aqui. Para tal, de forma a densificar e aprofundar o regime que regula os maus-tratos

e abandono de animais de companhia, e no sentido de acompanhar a legislação mais progressista que existe

na matéria, importa compreender as opções legislativas que estão a ser feitas noutros países, identificar as

fraquezas do atual regime português e melhorá-lo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 Série especial: Comissão Eventual para a Revisão Constitucional – Bem-Estar Animal; Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República. 2 Censo Nacional de Animais Errantes 2023, pág. 92. 3 Maus-tratos a animais: perto 10 000 crimes e 17 detidos em 5 anos – SIC Notícias. 4 TC > Comunicados > Arquivo – Comunicado – Acórdão n.º 70/2024. 5 Série especial: Comissão Eventual para a Revisão Constitucional – Bem Estar Animal; Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República. 6 Quase dez mil crimes por abandono e maus-tratos de animais em cinco anos – Animais – Público.