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22 DE NOVEMBRO DE 2024

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corresponda ao superior interesse da criança.

Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2024.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 456/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE O ATUAL ACESSO À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A

MENORES

O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) foi criado com o objetivo de assegurar a

prestação de alimentos aos menores quando o progenitor ou responsável judicialmente obrigado a fazê-lo não

cumpre essa obrigação. Este mecanismo constitui uma importante ferramenta de proteção social e de defesa

dos direitos das crianças, garantindo que as necessidades básicas do menor sejam satisfeitas em situações

de incumprimento.

Contudo, verifica-se que a legislação atualmente em vigor apresenta limitações que comprometem a

eficácia do FGADM.

A elegibilidade do menor ao FGADM depende de o rendimento ilíquido do próprio não exceder o valor do

indexante dos apoios sociais (IAS), atualmente fixado em 509,26 euros, bem como de não beneficiar de

rendimentos equivalentes por parte do agregado familiar em que se insere. Na prática, tal significa que,

quando o rendimento global do agregado familiar supera este valor, o menor deixa de ser elegível,

independentemente das suas reais necessidades.

A legislação base que rege o FGADM data de 1998 e 1999, tendo sido concebida num contexto

socioeconómico distinto. Importa referir que, em anos anteriores, o critério de elegibilidade era mais

abrangente, baseando-se no valor do salário mínimo nacional, que atualmente é superior ao IAS. Esta

desatualização do critério de rendimento desvirtua o propósito do FGADM, limitando o alcance da proteção

social oferecida pelo fundo.

Assim, torna-se evidente que o modelo atual de funcionamento do FGADM carece de uma atualização

urgente, com vista a torná-lo mais justo, equitativo e adequado às condições socioeconómicas vigentes,

assegurando que cumpra efetivamente o seu objetivo principal: garantir a proteção dos menores em situações

de carência alimentar.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

– Reavalie os critérios de elegibilidade: Atualize o critério de rendimento aplicado para a elegibilidade ao

FGADM, considerando um limiar mais adequado à realidade atual, nomeadamente substituindo o IAS

por uma referência mais ajustada, como o salário mínimo nacional.

– Ajuste o modelo de cálculo: Promova uma revisão do método de aferição do rendimento, assegurando

que o mesmo reflete com maior precisão a situação económica do menor alimentado e do seu agregado

familiar, sem penalizar desproporcionalmente famílias em situações de vulnerabilidade económica.

Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2024.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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