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22 DE NOVEMBRO DE 2024

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A Associação Europeia de Investigação Animal (EARA, sigla em inglês) avaliou em junho de 2019 os sites

institucionais de entidades públicas e privadas, entre universidades e empresas farmacêuticas, e divulgou que

apenas 26 % das instituições que realizam estudos com animais possuem uma declaração oficial nos seus

portais que explica a utilização de animais nas suas investigações e ainda as normas de bem-estar utilizadas,

o que se mostra manifestamente insuficiente.

Acreditamos que uma investigação ética, sem a utilização de animais, está próxima. Modelos de

organóides humanos e sistemas OOC avançados podem ser combinados com abordagens in silico. Tais

abordagens complementadas por estudos clínicos e epidemiológicos oferecem um portefólio de pesquisa

capaz de investigar de forma confiável questões humanas relevantes relacionadas à saúde e à doença.

Finalmente, as experiências em animais precisam de terminar para se abrir um caminho para uma nova era

científica – em prol da segurança humana e do progresso médico6.

Demonstrativo da importância deste tema na sociedade civil é a existência de duas petições pela

«substituição da experimentação animal por alternativas»7 e para a «criação de um conselho nacional de

experimentação animal»8.

As políticas públicas devem optar por investir nestes centros por oposição à construção de mais biotérios.

Queremos que Portugal e as universidades portuguesas sejam reconhecidas por estarem viradas para o

futuro, entendendo que a ciência deve estar ao serviço do progresso, mas com bem-estar de todos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o

Orçamento do Estado para 2022, garanta, durante o ano de 2023, a criação do primeiro centro de investigação

em Portugal com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos; e

2 – Promova ativamente a transparência de informação e a divulgação objetiva da investigação nesta área,

nomeadamente do número de animais utilizados e métodos utilizados, bem como das alternativas existentes,

por parte das universidades e centros de investigação nacionais que utilizam animais em investigação;

3 – Incentive, em articulação com as instituições do ensino superior, a aquisição de modelos alternativos

aos animais.

Palácio de São Bento, 21 de novembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 453/XVI/1.ª

PELA ADAPTAÇÃO DE MONUMENTOS E PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL ÀS ALTERAÇÕES

CLIMÁTICAS

As alterações climáticas representam uma das maiores ameaças globais, impactando o ambiente, a saúde

humana e animal, bem como o património histórico e cultural. Desta forma, monumentos emblemáticos,

patrimónios culturais e arqueológicos, que resistiram ao tempo durante séculos, encontram-se agora

vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, com consequências potencialmente irreversíveis se medidas

adequadas de adaptação e proteção não forem implementadas.

6 ECEAE. 7 Petição pela substituição da experimentação animal por alternativas : Petição pública (peticaopublica.com). 8 Pela criação de um conselho nacional de experimentação animal – em defesa de todos os animais: Petição pública (peticaopublica.com).