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22 DE NOVEMBRO DE 2024

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Constituição, tendo em vista exclusivamente a consagração constitucional da proteção dos animais.

A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de novembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 452/XVI/1.ª

PELA CRIAÇÃO DO PRIMEIRO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO EM PORTUGAL COM RECURSO A

MODELOS ALTERNATIVOS AOS ANIMAIS UTILIZADOS PARA FINS CIENTÍFICOS E PELA

TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS

PARA FINS CIENTÍFICOS

No dia 8 de maio de 2015, um grupo de cientistas, veterinários, eticistas e legisladores reuniram-se em

Lisboa, para avaliar os custos e benefícios da experimentação animal. Com base na revisão da evidência

científica disponível fizeram a seguinte declaração:

«A experimentação animal tem sido um método tradicional de investigação biomédica, porém, tem-se

tornado claro que o retorno deste investimento tem vindo progressivamente a diminuir. Assumindo que este

tipo de investigação irá continuar, é a nossa recomendação que o mesmo seja realizado sob um escrutínio

mais realista e baseado na evidência científica. Só assim é possível garantir uma avaliação dos custos e

benefícios dos protocolos propostos. Essa avaliação deverá ser feita por certas instituições, comités de ética

independentes, entidades financiadoras e autoridades legais, coletivamente denominados por «As Partes

Interessadas». Os animais utilizados para as experiências deverão ser filmados permanentemente e as

«Partes Interessadas» devem ter acesso livre às filmagens sempre que o desejarem, para garantir que os

protocolos autorizados e financiados estão a ser escrupulosamente seguidos, maximizando assim não só o

bem-estar animal, mas também o retorno do investimento feito pela sociedade neste tipo de investigação»1.

Em 2017, a União Europeia (UE) usou mais de nove milhões de animais em laboratório, usados «em

investigações científicas, médicas e veterinárias». Na sua maioria ratos (92 %), peixes e pássaros, mas

também, embora numa percentagem muito pequena (0,25 %), cães, gatos e macacos.

No mesmo ano, os laboratórios portugueses usaram 40 998 animais, num total de 52 983 procedimentos

para investigação, testes, educação e produção em série, correspondendo a 0,4 % dos números da UE. Estes

são os dados estatísticos revelados pela UE sobre experimentação animal no que se refere ser o «relatório

mais transparente» de sempre, divulgado pela Comissão Europeia.

Foram igualmente contabilizados, para o respetivo ano, os animais que foram criados para experiências

laboratoriais, mas que não chegaram a sofrer qualquer intervenção, acabando depois por ser mortos. Com

esta contabilização o número de animais ascendeu a 12 597 816 em toda a UE2.

A associação ANIMAL refere-nos, a propósito da coligação europeia para o fim da experimentação animal,

que, «nesta indústria, um animal morre a cada 3 segundos num laboratório europeu; a cada 2 segundos num

laboratório japonês; a cada segundo num laboratório norte-americano. Só no Reino Unido quase 3 milhões de

animais são mortos anualmente em laboratórios. Em Portugal, o uso de animais em experiências é, na

verdade, uma realidade por controlar»3.

1 A Declaração de Lisboa foi iniciada e escrita pelo Dr. Philip Low, editada pelo Dr. Andrew Knight, Dr. João Barroso e Dr. Philip Low e foi ratificada na II Conferência Internacional de Alternativas à Experimentação Animal em Lisboa, Portugal, no dia 8 de maio de 2015. 2 Num ano, UE usou mais de nove milhões de animais em laboratório – foram 41 mil em Portugal – Investigação científica – Público (publico.pt) 3 Experimentação animal – Em defesa dos direitos de todos os animais.