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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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de saúde no âmbito do SNS possam dispor de um percurso comum de progressão profissional e de

diferenciação técnico-científica, através da criação da carreira de médico dentista nas entidades públicas

empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com as organizações representativas dos médicos

dentistas e com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, proceda à criação da carreira de médico

dentista nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 455/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ALTERAÇÃO À LEI POR FORMA A PERMITIR QUE

FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO SEJAM CANDIDATAS À ADOÇÃO

Exposição de motivos

Portugal tem quase seis mil e quinhentas crianças carentes do cuidado e do amor de uma família.

Os dados do relatório CASA 2023 (Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e

Jovens) revelam que, à data, estariam em famílias de acolhimento apenas 4,1 % do total de crianças

institucionalizadas. A maioria restante, estaria acolhida em regime institucional com cuidados formais

residenciais como casas de acolhimento, centros de apoio à vida, lares residenciais ou colégios de educação

especial.

As famílias de acolhimento desempenham um papel essencial, oferecendo às crianças a possibilidade de

crescerem num ambiente familiar, embora de forma temporária.

Contudo, a legislação vigente impede que estas famílias, que já criaram laços afetivos e vínculos de

confiança com as crianças que acolhem, possam dar o passo seguinte: a adoção. Este impedimento perpetua

uma injustiça tanto para as crianças, que permanecem numa situação vulnerável e instável, quanto para as

famílias de acolhimento, que veem os seus laços emocionais travados por barreiras legais.

Esta alteração legal seria um passo decisivo para:

– Garantir o superior interesse da criança: permitindo que crianças em acolhimento familiar possam ser

adotadas por quem já provou ser capaz de lhes proporcionar segurança, amor e estabilidade.

– Incentivar o acolhimento familiar: tornando-o mais atrativo, ao reconhecer o potencial de uma transição

para a adoção, caso exista essa vontade e condições adequadas.

É fundamental agir com celeridade e responsabilidade, promovendo uma legislação que priorize o bem-

estar emocional e o direito de cada criança a uma vida em família.

O CDS-PP entende que é urgente proceder à alteração desta limitação legal e permitir que estas crianças

possam ser adotadas por quem as acolheu previamente e que tão bem cuidou de si.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à alteração da lei,

permitindo que famílias de acolhimento sejam elegíveis para adotar as crianças que acolhem, sempre que tal