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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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A sociedade civil, aliada a investigadores e academia, bem como a associações nacionais e internacionais

ligadas à ética e à defesa dos direitos dos animais, tem vindo a debater-se por metodologias de investigação e

ensino mais responsáveis pelo bem-estar dos animais e pela possibilidade da sua substituição por modelos

alternativos, em muitas áreas da ciência.

Desde 1986, a UE passou a ter legislação específica sobre o uso de animais para fins científicos. Em 22 de

setembro de 2010 foi adotada a Diretiva 2010/63/UE, que atualizou e substituiu a Diretiva 86/609/CEE, relativa

à proteção destes animais. Com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2013, a diretiva veio reforçar a legislação e

a garantia de melhoria do bem-estar dos animais que ainda são utilizados, ancorando firmemente o princípio

dos 3R no uso de animais para fins científicos – substituir, reduzir e refinar.

De acordo com esta diretiva, a Comissão Europeia e os Estados-Membros têm por obrigação contribuir

para o desenvolvimento e validação de abordagens alternativas ao uso de animais para fins científicos,

tomando as medidas necessárias para incentivar a pesquisa nesta área ao nível de cada país. Devem os

Estados-Membros proporcionar a transparência de informação e proceder à divulgação objetiva da

investigação nesta área, bem como das alternativas existentes.

Atualmente, existem modelos inovadores de ensino (manequins, simuladores, organóides) que potenciam a

substituição ou diminuição em larga escala do recurso a animais e garantem as necessidades de formação e

atualização dos docentes e alunos. O investimento no desenvolvimento e implementação destas novas

tecnologias e metodologias resultará numa mudança de paradigma em relação à utilização de animais e à

formação de uma nova geração de investigadores mais conscientes e responsáveis em relação à forma como

utilizamos a vida dos animais nas ciências biomédicas.

Para o PAN o caminho deverá ser feito no sentido da utilização de métodos de investigação éticos e

inovadores. Nesse sentido, o PAN tem apresentado diversas iniciativas que promovem os modelos

alternativos ao uso de animais para fins científicos. Desde o Projeto de Lei n.º 189/XIV/1.ª, que visava alterar o

Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, reforçando as regras de proteção e bem-estar animal na

investigação científica4, o Projeto de Resolução n.º 208/XIV/1.ª, que visava reforçar os meios e mecanismos

necessários ao cumprimento da Diretiva 2010/63/UE em Portugal, reforçando e qualificando os recursos

humanos da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) responsáveis pela avaliação e fiscalização

de projetos de investigação com recurso a animais5.

Para além disso, o PAN conseguiu que ficasse vertido no artigo 265.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho,

que aprova o Orçamento do Estado para 2022, o investimento necessário tendente à criação do primeiro

centro de investigação em Portugal com recurso a modelos alternativos aos dos animais utilizados para fins

científicos, com a dotação de uma de verba de 4 000 000 (euro). O Governo está, desta forma, obrigado a

criar um centro responsável pelo desenvolvimento e validação de alternativas à experimentação animal e pela

promoção da política dos 3R – replacement (substituição), reduction (redução), refinement (refinamento).

Contudo, até à data, não são conhecidas as diligências prosseguidas na execução da medida referida.

Por tal, com a presente iniciativa, o PAN pretende, em primeira linha, que seja assegurado o

prosseguimento da medida prevista no Orçamento do Estado para 2022 e da sua efetiva execução, pois as

políticas públicas devem optar por investir nestes centros por oposição à construção de mais biotérios.

É essencial, para além da própria criação deste centro, que se invista na substituição dos atuais modelos

de investigação animal por modelos que recorrem a metodologias alternativas, cativando uma parte do

orçamento público de cada universidade para efeitos de investigação na criação e melhoria destas alternativas

éticas, bem como na alocação e capacitação de recursos humanos afetos à avaliação e fiscalização dos

projetos de investigação com recurso à utilização de animais. É igualmente importante que os projetos que

utilizem animais se pugnem pela transparência e se dê a conhecer, publicamente, os dados relativos aos

números de animais e recursos utilizados.

Em Portugal, em 2018, 16 universidades e centros de investigação nacionais que utilizam animais em

investigação fundamental e biomédica assinaram um acordo de transparência sobre a investigação animal em

Portugal, comprometendo-se os signatários a partilhar mais informações sobre a utilização de animais na

investigação e as suas justificações científicas e éticas.

4 Detalhe iniciativa (parlamento.pt). 5 Detalhe iniciativa (parlamento.pt).