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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

66

Artigo 169.º

Revogação

Ficam revogados os diplomas que disponham em coincidência ou em contrário com o estabelecido na

presente lei, designadamente o Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de abril, e legislação subsequente.

ANEXO I

Recibo comprovativo do voto antecipado

Para os efeitos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira se declara

que … (nome do cidadão eleitor), residente em …, portador do bilhete de identidade n.º …, de … de … de …,

inscrito na assembleia de voto (ou secção de voto) de …, com o n.º …, exerceu antecipadamente o seu direito

de voto no dia … de … de….

O Presidente da Câmara Municipal de …

(assinatura).

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 273/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVISÃO DAS CARREIRAS TÉCNICAS ESPECIAIS

DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O projeto de resolução identificado em epígrafe baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 27 de setembro de 2024, após

discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

3 – Na reunião da Comissão de 4 de dezembro de 2024, teve lugar a discussão e votação na especialidade

do projeto de resolução, que foi apresentado pela Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues (CH), que assinalou não

terem sido apresentadas propostas de alteração e sintetizou a recomendação de que a revisão das carreiras

técnicas especiais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais fosse empreendida com urgência. A

Sr.ª Deputada Andreia Neto (PSD) declarou que o seu grupo parlamentar estava atento à revisão das carreiras

destes profissionais, pugnando para que se cumprisse, constituindo, aliás, uma prioridade para o Governo para

2025, tal como espelhado no Orçamento do Estado para o próximo ano, reconhecendo o Ministério da Justiça

que esta revisão iria contribuir para afetar mais recursos especializados para aquele organismo.

A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) declarou que o seu grupo parlamentar mantinha a sua posição,

abstendo-se na votação.

4 – Da discussão e votação resultou o seguinte: a parte resolutiva do projeto foi aprovada, com votos a favor

do CH e do BE e as abstenções do PSD, do PS e do L, na ausência da IL, do PCP, do CDS-PP e do PAN.

Foi adotada a fórmula inicial legisticamente prescrita no n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho (vulgo lei formulário).