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4 DE DEZEMBRO DE 2024

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Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por S.

Ex.ª o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 18 e 19 e 20 a 22 de dezembro,

tendo em vista a sua deslocação a Cabo Verde, no quadro das comemorações dos 50 anos de independência,

e à Eslováquia, em visita às forças militares destacadas.

Realizada a sua discussão e votação, remete-se este parecer a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do artigo 247.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2024.

Pel’O Presidente da Comissão, Carlos Eduardo Reis.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-se

registado a ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 3 de dezembro de

2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 465/XVI/1.ª

MEDIDAS DE REFORÇO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

Ao Estado compete assegurar especial proteção às crianças, por qualquer forma privadas de um ambiente

familiar adequado. É nesse sentido que o PCP tem acompanhado com particular atenção as comissões de

proteção de crianças e jovens (CPCJ) desde o momento da sua criação. Ao longo dos anos, temos vindo a

acompanhar a aplicação da Lei n.º 147/99, a analisar os impactos do trabalho desenvolvido pelas CPCJ, os

avanços registados, o universo da sua ação, as principais dificuldades e obstáculos, a tipologia de problemáticas

sinalizadas, a exigência e complexidade dos processos, o contexto socioeconómico de fundo, as condições

materiais e humanas de funcionamento.

Ao longo dos anos, os profissionais envolvidos têm vindo a identificar dificuldades, reiteradamente plasmadas

nos sucessivos relatórios anuais de avaliação da atividade das CPCJ:

• Crescente complexidade e exigência no acompanhamento dos processos;

• Significativa falta de técnicos a tempo inteiro nas comissões restritas, com prejuízo da salvaguarda da natureza multidisciplinar das equipas;

• Crescentes dificuldades para os serviços de origem disponibilizarem tempo aos respetivos profissionais que integram as comissões restritas, devido à diminuição de efetivos, designadamente no Ministério da

Solidariedade e Segurança Social e no Ministério da Saúde;

• Prejuízo para os professores em serviço nas CPCJ, no âmbito da avaliação de desempenho docente;

• Escassez de meios técnicos, designadamente com disponibilidade de tempo para acompanhar de forma regular, efetiva e integrada cada processo, com prejuízos evidentes para a qualidade das avaliações

diagnósticas e do acompanhamento na execução de medidas de promoção e proteção;

• Degradação e desadequação das condições materiais de alguns edifícios onde funcionam CPCJ;

• Falta de respostas sociais que permitam um trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados, evidenciando a fragilidade atual das entidades que asseguram esta resposta social