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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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(seja ao nível da redução do financiamento dos projetos destas entidades, seja ao nível da diminuição

dos meios humanos disponíveis);

• Grave carência de estruturas de acolhimento temporário e de emergência e falta de meios e financiamento;

• Crescente responsabilização das câmaras municipais na dinamização das comissões restritas;

• Falta de respostas de acolhimento temporário e de instituições para receber rapazes a partir dos 12 anos.

Não só não estão asseguradas as condições para o funcionamento das CPCJ, designadamente a nomeação

dos técnicos, como ainda têm vindo a ser denunciados unilateralmente protocolos de cooperação entre a

comissão nacional de promoção dos direitos e proteção da crianças e jovens com municípios, estabelecidos ao

abrigo do artigo 20.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens, o que se traduziu na redução de técnicos nas

respetivas CPCJ.

Os relatórios anuais da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, de

avaliação do trabalho das diversas CPCJ têm vindo crescentemente a registar um aumento do número de

crianças acompanhadas desde 2018. Mantém-se a tendência quanto às categorias de perigo que passam por

situações de violência doméstica, de negligência e de comportamentos de perigo na infância e juventude.

O aumento do número de processos abertos e de crianças acompanhadas, bem como a complexidade e

urgência de cada caso para cada criança, exige que a resposta do Estado seja célere, atenta, cuidada e de

qualidade. O tempo das crianças não é igual ao dos adultos: o tempo para intervir junto de uma criança em risco

é sempre curto e todas as crianças têm direito à proteção e a um projeto de vida digno.

Apesar do trabalho dedicado dos intervenientes nas CPCJ, e em particular dos membros que integram as

Comissões Restritas, do trabalho realizado na área da prevenção e dos esforços para um trabalho coordenado

e articulado com as instituições da comunidade, a situação económica e social e a falta de meios humanos tem

esmagado a capacidade de intervenção efetiva de muitas CPCJ.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem

que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Adote as medidas necessárias à resolução da carência de técnicos nas comissões de proteção de

crianças e jovens e que os técnicos no âmbito da Segurança Social e da saúde sejam designados a tempo

inteiro.

2 – Universalize o sistema de formação oferecido às CPCJ que assegure formação básica a todos os

membros e a correspondente atualização profissional, técnica e científica, para melhor competência.

3 – Invista na prestação de um serviço célere ao nível do diagnóstico das situações de perigo, que seja

eficaz e colaborativo com as entidades competentes, designadamente através das equipas técnicas regionais.

4 – Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para resolver com carácter prioritário as

carências de estruturas de acolhimento temporário e de emergência.

5 – Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para assegurar a existência de condições

para o trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados.

Assembleia da República, 4 de dezembro de 2024.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Alfredo Maia — Paulo Raimundo.

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