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4 DE DEZEMBRO DE 2024

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Segue em anexo ao presente relatório o texto final do projeto de resolução supraidentificado.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à revisão urgente do regime aplicável às carreiras técnicas especiais da Direção-Geral de

Reinserção e Serviços Prisionais, de modo a garantir que o novo regime entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 362/XVI/1.ª

(MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE CRIMES DE DISSEMINAÇÃO NÃO CONSENSUAL DE

CONTEÚDOS ÍNTIMOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Resolução n.º 362/XVI/1.ª (BE) baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade, em 18 de outubro de 2024, após aprovação

na generalidade.

2 – Na reunião realizada a 4 de dezembro de 2024, na qual se encontravam presentes todos os grupos

parlamentares, à exceção da IL, do CDS-PP e do PAN, não tendo sido apresentadas propostas de alteração,

teve lugar a discussão sobre a parte resolutiva do projeto de resolução, na qual intervieram o Sr. Deputado

António Filipe (PCP), para apresentação da iniciativa, e as Sr.as Deputadas Isabel Moreira (PS) e a Joana

Mortágua (BE), saudando a iniciativa.

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) explicitou que o projeto pretendia dar resposta a um problema suscitado

publicamente – a disseminação não consensual de conteúdos íntimos – para cuja resolução importava

equacionar medidas, para além das legislativas ou de outras políticas públicas, de sensibilização da comunidade

escolar e dos jovens, para prevenção e intervenção, de formação das magistraturas e das forças de segurança

e junto dos prestadores de serviços de telecomunicações – neste caso a intervenção possível no sentido do

envolvimento destas entidades para que seja vedada a sua utilização para estes fins de transmissão de

conteúdos. Assinalou que se justificava a intervenção estadual a outro nível que não o penal.

A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) declarou que o seu grupo parlamentar acompanhava as

preocupações evidenciadas, defendendo as medidas de prevenção propostas.

A Sr.ª Deputada Joana Mortágua (BE) considerou que as medidas de prevenção não esgotavam as soluções

a adotar nesta matéria. A esse propósito, invocou que o Projeto de Lei n.º 321/XVI/1.ª (BE) – Proteção das

vítimas de violência sexual com base em imagens (altera o Código Penal e o Código do Processo Penal)

propunha um novo quadro penal, cuja inexistência hoje dificultava a intervenção das autoridades e a perceção

da sociedade sobre estes comportamentos criminais. Acrescentou que, numa outra vertente – a das redes