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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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animais que de facto morreram (para lá das notificações oficiais) continuam por divulgar. O Ministério da

Agricultura e Pescas insiste em manter o silêncio sobre esta e outras questões13.

O Ministério da Agricultura está a preparar o reforço dos apoios às organizações de produtores, face à doença

da língua azul, e vai investir num plano de desinsetização para travar a propagação da doença14. Assim, com o

objetivo de acautelar tal propósito e ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os

Deputados do Chega recomendam ao Governo que apoie os pecuários, nomeadamente:

– Criando uma medida extraordinária de apoio aos produtores, cujos ruminantes foram afetados pelo BTV

(língua azul), que contemple uma compensação pelos animais comprovadamente mortos pela doença e

dos abortos declarados, no valor de pelo menos 400 € por CN (cabeça normal);

– ⁠Promover um incentivo à vacinação que deve corresponder a 100 % do custo da vacina, nas condições

definidas pela DGAV;

– Agilização imediata de recursos financeiros, técnicos e humanos, dedicados ao programa de vigilância,

controlo e erradicação da língua azul.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Pedro dos Santos Frazão — João Paulo Graça — Diva Ribeiro —

Miguel Arruda.

–——–

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 17/XVI/1.ª

CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA – PROPOSTA DE LEI N.º 39/XVI/1.ª

Considerando o pedido de urgência formulado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,

relativamente à Proposta de Lei n.º 39/XVI/1.ª – procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua

redação atual –, cabe ao Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à votação,

na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão de urgência.

Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:

Declara-se urgência na apreciação da Proposta de Lei n.º 39/XVI/1.ª – Procede à segunda alteração da Lei

Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006,

de 13 de fevereiro, na sua redação atual.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

13 https://www.publico.pt/2024/11/27/ciencia/noticia/lingua-azul-apoios-produtores-pecuarios-nao-passaram-promessas-2113630 14 https://www.dnoticias.pt/2024/11/5/426013-dgav-autoriza-temporariamente-tres-medicamentos-contra-a-lingua-azul/