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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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sociais – não era fácil aquilo que se pretendia que o Governo intermediasse, sobretudo sem um quadro penal

claro.

3 – Submetida a votação na especialidade, a parte resolutiva do projeto de resolução foi aprovada, por

unanimidade, tendo-se registado a ausência dos Grupos Parlamentares da IL, do CDS-PP e do PAN.

Foi adotada a fórmula inicial legisticamente prescrita no n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho (vulgo lei formulário).

Segue em anexo o texto final do Projeto de Resolução n.º 362/XVI/1.ª (PCP).

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que adote um conjunto de medidas para prevenir a prática de crimes de disseminação

não consensual de conteúdos íntimos, designadamente:

1 – Concretize, junto dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis e com o envolvimento de toda a

comunidade escolar as seguintes medidas:

a) Implementação de um plano de sensibilização e de informação sobre as formas de combate a prática de

crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos;

b) Implementação de ações de formação junto de docentes e auxiliares.

2 – Promova ações de formação específica a magistrados, a profissionais das forças e serviços de segurança

e profissionais de saúde no âmbito dos objetivos definidos pela Lei n.º 23/2023, de 30 de maio.

3 – Defina junto dos prestadores intermediários de serviço em rede, de serviço de armazenagem em servidor

e de serviços de associação de conteúdos em rede, uma interação com as entidades policiais e judiciais

competentes, que assegure o respeito pelos direitos fundamentais da vítima, nomeadamente o direito ao

respeito pela vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais, promovendo a remoção de conteúdos

ilegais que envolvam a disseminação não consentida de conteúdos privados.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 404/XVI/1.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO A REGULARIZAÇÃO URGENTE DE CIDADÃOS NACIONAIS DA

REPÚBLICA DE BELARUS (BIELORRÚSSIA) RESIDENTES EM PORTUGAL AFETADOS POR

REPRESÁLIAS E PERSEGUIÇÕES DO REGIME DE LUKASHENKO]

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O projeto de resolução em epígrafe deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de outubro de 2024,