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4 DE DEZEMBRO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 466/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE O PROCESSO PARA A COLOCAÇÃO DE INIBIDORES DE

SINAL NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

A recente fuga ocorrida no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus colocou, uma vez mais, em

evidência a necessidade de implementar medidas adicionais que obstaculizem a utilização, que é proibida, de

telemóveis por parte da população prisional.

A utilização, nessa fuga, de telemóveis – com acesso a internet e a redes sociais – revela bem que de pouco

vale a proibição legal de utilização, posse ou detenção de telemóveis no interior das prisões, contida no n.º 2 do

artigo 132.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2011, de

11 de abril, exigindo, por isso, soluções mais robustas e eficazes no sentido de garantir e salvaguardar a

segurança no espaço prisional.

Infelizmente proliferam centenas de telemóveis no interior dos estabelecimentos prisionais – basta recordar

o levado número de apreensões de telemóveis nas nossas prisões: segundo o Relatório Anual de Segurança

Interna (RASI) de 2023, foram apreendidos, em 2023, 1792 telemóveis (+248 do que em 2022) no sistema

prisional.

Por outro lado, notícias recentes relatam que, só no Estabelecimento Prisional do Montijo, no passado mês

de outubro de 2024, foram apreendidos uma dezena de telemóveis, alguns dos quais arremessados da rua para

o interior da cadeia. No mês anterior já tinham sido apreendidos nove telemóveis no Estabelecimento Prisional

do Linhó. Estes são apenas alguns exemplos ilustrativos do que se passa a este respeito.

Esta é uma realidade que tem de ser eficazmente combatida.

A colocação de inibidores de sinal no interior dos estabelecimentos prisionais constitui uma medida eficiente

para pôr cobro a esta situação.

A Sr.ª Ministra da Justiça, Dr.ª Rita Júdice, manifestou recentemente, durante a audição regimental no âmbito

da especialidade do Orçamento do Estado para 2025, abertura para a instalação destes equipamentos nas

prisões portuguesas.

Também o novo Diretor-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, Dr. Orlando Carvalho, é recetivo a

esta medida, ao ponto de, no discurso da sua tomada de posse, ter afirmado que iria iniciar imediatamente um

processo para a colocação de inibidores de sinal nalguns estabelecimentos prisionais em função das

necessidades mais prementes.

Acresce que a colocação de inibidores de sinal no perímetro das cadeias é uma medida há muito reivindicada

pelos guardas prisionais, que, todos os dias, cumprem com enorme profissionalismo a exigente missão de

manter a segurança no sistema prisional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo:

Que inicie processo para a colocação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais, que limite as

comunicações não autorizadas dos reclusos com o exterior, dessa forma contribuindo para a salvaguarda da

segurança no espaço prisional.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Andreia Neto — António Rodrigues — Paula Cardoso — Pedro

Neves de Sousa — Nuno Jorge Gonçalves.

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