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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2024, de 30 de outubro, foi aprovado o envio da

atualização do PNEC 2030 à Assembleia da República tendo este sido discutido e votado em sede de Comissão

de Ambiente e Energia, em reunião de 3 de dezembro de 2024.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 11 do artigo 20.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, bem como

da alínea d)do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte

proposta de resolução:

Aprova a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) que consta do anexo à presente

proposta de resolução e da qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro dos Assuntos

Paramentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins

da Silva Carvalho.

ANEXO

Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030)

1. PANORAMA E PROCESSO PARA O ESTABELECIMENTO DO PLANO

1.1. Resumo

1.1.1. Contextos político, económico, ambiental e social do plano

O Acordo de Paris (AP), alcançado em 2015, estabeleceu, como objetivos de longo prazo, a contenção do

aumento da temperatura média mundial bem abaixo dos 2 ºC em relação aos níveis pré-industriais, com o

compromisso por parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para limitar esse aumento

a 1,5 ºC, valores que a ciência define como máximos para se garantir a continuação da vida no planeta sem

alterações demasiado disruptivas. Estabeleceu ainda objetivos de aumento da capacidade de adaptação aos

impactos adversos das alterações climáticas e de mobilização de fluxos financeiros consistentes com trajetórias

de baixas emissões e desenvolvimento resiliente.

Este Acordo, com entrada em vigor a 4 de novembro de 2016, representou assim uma mudança de

paradigma na implementação da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas

(CQNUAC), com o reconhecimento explícito de que apenas com o contributo de todos é possível ultrapassar o

desafio das alterações climáticas.

O AP tem como principais compromissos atingir um balanço a nível global entre emissões e remoções

antropogénicas na segunda metade do século, preparar e comunicar de forma sucessiva as «Contribuições

Determinadas Nacionalmente» (NDC – Nationally Determined Contribution) para o esforço global de redução de

emissões, que devem ser sucessivamente mais ambiciosas e preparar e comunicar «Estratégias de Longo

Prazo para a redução de emissões».

Em 2016, na Conferência das Partes (COP) da CQNUAC, Portugal assumiu o objetivo de atingir a

neutralidade carbónica até 2050, tendo desenvolvido o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050)

que estabeleceu a visão, as trajetórias e as linhas de orientação para as políticas e medidas a concretizar nesse

horizonte temporal. O RNC 2050, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de

julho, constituiu assim a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões de gases com efeito

de estufa (GEE) submetida à CQNUAC a 20 de setembro de 2019.