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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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em conformidade com o artigo 4.º do Protocolo (n.º 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos

Centrais e do Banco Central Europeu.

Assim, e tal como referido na nota técnica, «estando potencialmente submetidos ao BCE projetos de

disposições legais ou normas que refiram ou incluam o Banco de Portugal, poderá ser pertinente solicitar ao

Governo que envie os pareceres subjacentes à consulta efetuada ao Banco Central Europeu, em particular, para

além dos demais documentos atinentes a outras consultas mencionadas na exposição de motivos».

PARTE II – Opinião do Deputado Relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a 5.ª Comissão conclui o seguinte:

1. O Governo, no âmbito do poder de iniciativa e competência política conferidos pela Constituição da

República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República

a Proposta de Lei n.º 31/XVI/1.ª (GOV) – Procede à execução de um conjunto de regulamentos europeus sobre

serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal;

2. A proposta de lei em apreço parece reunir os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação e para ser discutida e votada, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica da Proposta de Lei n.º 31/XVI/1.ª (GOV) – Procede à execução de um conjunto de regulamentos

europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

O Deputado Relator, Miguel Matos — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 4 de

dezembro de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 479/XVI/1.ª

INSTITUI O PRÉMIO MÁRIO SOARES, LIBERDADE E DEMOCRACIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: