O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE DEZEMBRO DE 2024

5

Além disso, constam da proposta obrigações de informação e supervisão humana dos sistemas

automatizados, direito de explicação e de defesa sobre as decisões das plataformas, avaliação de riscos e

impactos na saúde, bem como medidas preventivas nestas áreas.

Esta proposta de diretiva aprovada estatui o dever dos Estados-Membros promoverem a contratação

coletiva no sector do trabalho em plataformas, designadamente para garantir a correta qualificação contratual

do trabalho realizado e para facilitar o exercício de direitos laborais no âmbito da gestão algorítmica, que

deverá possibilitar ao parceiro ou ao motorista ajustar os valores, de forma a se garantir a adequada e justa

rentabilidade para a sua atividade.

Estima-se que na União Europeia haja cerca de 28 milhões de trabalhadores de plataformas digitais. Em

Portugal,serão mais de 100 mil. Só no sector do transporte de passageiros, através de plataforma digital e em

veículos descaracterizados, de acordo com os últimos dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes

(IMT), do final de 2023, o número de certificados de motoristas TVDE era de 66 325, sendo que no primeiro

ano em que a lei esteve em vigor (2018) havia 18 265.

Reforçando a necessidade na melhoria deste mercado, o mesmo deve facilitar a mobilidade dos cidadãos,

mas sem descurar as condições de segurança e de garantia de um serviço de qualidade. Para tal deverá

existir maior rigor na admissão dos formandos, mais fiscalização e alterações como as que agora se

pretendem com a presente iniciativa legislativa, que garantam que a formação e a respetiva avaliação dos

candidatos sejam isentas e de qualidade, com uma avaliação que deve ser presencial, e com uma atuação

coadjuvante por parte do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, em cooperação com os

municípios portugueses.

Ademais recomendam-se procedimentos variados para verificar a validade dos documentos, incluindo

equipas para verificação dos documentos, aplicação de mecanismos automatizados (emissão de alertas antes

do término da validade dos documentos e tecnologias de reconhecimento facial com base em determinados

alertas por exemplo, do próprio cliente que identifica que o condutor não corresponde ao da foto enviada),

como sejam os de suspensão imediata em casos de falsa identidade ou suspeita de fraude, com verificação

contínua da validade dos documentos por parte das entidades fiscalizadoras.

Ouvidos os profissionais dos sectores foram muitas as queixas sobre a existência de bloqueadores de sinal

em aeroportos que impedem os motoristas de aceitar viagens.

Concomitantemente, outros problemas recentes, amplamente noticiados na imprensa e decorrentes de

exposições enviadas à AMT, surgiram associados a denúncias de possível «fraude ao sistema» e respetivas

consequências, levando à deterioração da qualidade do serviço, dos direitos dos passageiros e da sua

segurança e ainda da segurança rodoviária em geral, de entre as quais destacam-se:

1 – Questiona-se a validade das cartas de condução de motoristas que não dominam a língua portuguesa

ou mesmo a língua inglesa;

2 – Suscita-se o eventual uso indevido de licenças de motorista, vários motoristas partilham a mesma

licença;

3 – Identificação de situações irregulares, como motoristas que circulam 24 horas/dia com múltiplas contas

associadas.

4 – Existem referências a indícios de fraude na formação (os formandos não assistem às aulas) e na

avaliação (as respostas são «copiadas» e nem sequer compreendidas, face à competência linguística dos

formandos, há relatos da utilização do Google tradutor para conseguir fazer o exame);

5 – Existem denúncias de contratos de aluguer de viaturas entre particulares e operadores TVDE que,

posteriormente, subalugam essas viaturas aos seus motoristas, sem que estejam licenciados como empresas

de aluguer de veículos;

6 – Relatos de emissão de cartas de condução portuguesas com base em documentos estrangeiros não

autênticos.

Tudo isto são situações do conhecimento de quem trabalha neste sector, bem como daqueles que utilizam

estes serviços.

Para mais, o período pós-pandemia trouxe «a recuperação da atividade», com um aumento de cerca de

30 % do número de motoristas a operar nestas plataformas, quando comparado com o período pré-

pandémico.